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MEI ganha direito de pagar dívidas com 50% de desconto

Microempreendedores com débitos junto ao governo federal podem garantir até 50% de descontos, além de isenção de multas, juros e encargos

Você é um Microempreendedor Individual (MEI) e está com dívidas em aberto? Saiba que é possível garantir descontos de até 50% caso suas dívidas sejam relacionadas ao governo federal. A notícia é muito animadora, principalmente para quem tem muitos débitos em aberto e que regularizar a situação.

Existem cinco alternativas disponíveis para solucionar questões pendentes com o órgão fiscal, cada uma delas com condições adequadas às necessidades de cada pequeno negócio. O processo de negociação ocorre de forma online, por meio do portal Regularize da PGFN.

Contudo, quem está esperando para regularizar suas pendências deve ficar atento ao prazo para adesão do desconto. Tendo em vista que, segundo informado pelo órgão fiscal, o prazo vai até o dia 29 de setembro.

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Como participar?

Os interessados em participar devem estar inscritos na dívida ativa da União. Caso não esteja com a dívida inscrita, será preciso entrar em contato junto ao órgão correspondente. Por exemplo, se a dívida é com a receita federal, será possível consultar e negociar a dívida através do portal do Simples Nacional.

Segundo informado pelo Sebrae, é fundamental que os interessados observem as especificações de cada anúncio.

Conforme orientações do Sebrae, é fundamental atentar-se às especificações de cada anúncio. Por exemplo, a opção de “transação de pequeno valor” destina-se exclusivamente a pessoas físicas, MEI, microempresas e pequenas empresas.

Essa modalidade viabiliza a negociação de dívidas de até 60 salários mínimos, com a possibilidade de descontos de até 50% do valor total do débito.

Na opção de “Transação para débitos de difícil recuperação” ou “irrecuperáveis”, apenas dívidas que estão inscritas há mais de 15 anos ou suspensas por decisão judicial por mais de 10 anos, entre outras condições, podem ser objeto de negociação.

Já na modalidade de “Transação garantida por seguro garantia ou carta fiança”, destina-se a contribuintes que possuem uma decisão final desfavorável e cujas dívidas são garantidas por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência de sinistro ou início da execução da garantia.

Por fim, no caso da opção de “Transação conforme capacidade de pagamento” esta oferece maior prazo para pagamento da dívida. Conseguindo garantir até 145 meses (sendo 12 parcelas iniciais e o restante em até 133 parcelas), tudo isso além dos descontos de até 100% tanto para juros, encargos ou multas.

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