MEI

MEI: Quais aposentadorias o Microempreendedor tem direito?

O Microempreendedor Individual (MEI) é um modelo de empresa simplificado que visa ajudar pequenos empreendedores a terem seu negócio formalizado, com todos os direitos garantidos, como aposentadorias.

Garantir uma aposentadoria ao fim da vida profissional é algo sonhado por muitos brasileiros, e pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), conhecido como boleto do MEI, ajuda a conquistar esse direito.

É extremamente importante que os empreendedores cumpram as suas obrigações e estejam informados sobre os seus direitos.

Entendendo os direitos

Com o pagamento mensal do boleto do MEI, ele está pagando seus tributos e realizando a sua contribuição previdenciária, ou seja, com isso, pagando corretamente, o empreendedor está contribuindo com a Previdência Social, se tornando um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Na qualidade de segurado do INSS, o empreendedor conquistar diversos direitos previdenciários, que visam fornecer uma maior segurança para os contribuintes, confira abaixo alguns dos benefícios que o Microempreendedor Individual tem:

  • Auxílio-doença.
  • Salário-maternidade.
  • Auxílio-reclusão (para família).
  • Pensão por morte (para família).

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Quais são as obrigações?

Além do pagamento mensal da DAS, existem outras obrigações, algumas são até mesmo desconhecidas para alguns empreendedores iniciantes, mas elas devem ser cumpridas para continuar como Microempreendedor Individual.

Confira abaixo algumas obrigações do MEI:

  • Realizar o pagamento da contribuição mensal até a data do vencimento.
  • Emitir Nota Fiscal quando forem feitos negócios com pessoas jurídicas (outras empresas).
  • Preencher o Relatório Mensal.
  • Guardar Notas Fiscais emitidas de compra e venda por 5 anos.
  • Enviar a Declaração de Faturamento Anual (DASN SIMEI).
  • Respeitar o limite de faturamento de 81 mil por ano.

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Quais aposentadorias o Microempreendedor Individual (MEI) tem direito?

Realizando corretamente o pagamento da contribuição mensal, o Microempreendedor tem direito a dois tipos de aposentadoria, confira:

1 – Aposentadoria por idade para quem começou a contribuir até 13/11/2019:

  • tenha a idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher.
  • ter 15 anos de contribuição para ambos os sexos.

1.1 – Aposentadoria por idade para quem começou a contribuir após a reforma:

  • Mulheres: 62 anos e no mínimo 15 anos de contribuição.
  • Homens: 65 anos e tempo mínimo de contribuição de 20 anos.

2 – Aposentadoria por invalidez:

O MEI que comprovar incapacidade permanente por meio de um laudo médico, depois que passar pela perícia do INSS, terá direito a aposentadoria por invalidez (Benefício por Incapacidade Permanente). Para ter direito, é preciso ter no mínimo 12 meses contribuição.

Matheus Vinicius Ribeiro

Redator, atuando ativamente há mais de 5 anos no mercado do jornalismo digital.

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