Entre os dias 11 a 14 de setembro foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI, Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências de contribuintes optantes pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), devidos pelos Microempreendedores Individuais (MEIs) que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Os referidos documentos poderão ser acessados tanto pela aba Simei-Serviços do Portal do Simples Nacional, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso específico, ou via Gov.BR, conta nível prata, ouro ou certificado digital.
Os Microempreendedores Individuais deverão regularizar sua situação com um dos dois órgãos. Caso isso não aconteça, eles serão excluídos do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2024.
Segundo o governo, o contribuinte MEI deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.
Caso o MEI não tenha recebido o Termo de Exclusão, mesmo assim deverá quitar seus débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O pagamento das dívidas com os órgãos vai evitar que o microempreendedor seja desenquadrado do Simei.
A ciência se dará no momento da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.
Uma das pendências notadas pela Receita está relacionada ao não envio da declaração anual. Segundo o órgão, até junho deste ano, cerca de 4,6 milhões de empresas ativas ainda não tinham enviado a declaração.
A Receita Federal já notificou 393.678 MEIs com significativo valor pendente de regularização, correspondendo a um total de dívidas em torno de R$ 2,25 bilhões.
Os MEIs inadimplentes receberão os termos de exclusão do Simples Nacional, além dos relatórios de pendências. No caso de exclusão, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) continuará ativo, segundo a Receita Federal.
Mas a empresa vai perder o benefício de recolher o tributo em valores fixos mensais, entrando nas regras de apuração com base no lucro real ou lucro presumido.
Eles também poderão ter seu CNPJ inapto, se nos próximos meses não apresentarem a DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada do MEI) por um período superior a 90 dias, contados do vencimento do prazo de entrega.
Com isso, não será mais possível emitir notas fiscais ou licenças, além de ter alvarás cancelados. Também as dívidas passam para o nome do microempreendedor, que é o responsável pelo CNPJ. Ou seja, o CPF do profissional fica restrito, dificultando a obtenção de empréstimos ou financiamentos.
Através do PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”;
Ou pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.
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Para pagar ou parcelar os débitos em atraso, é possível fazer no portal do Simples Nacional ou pelo App MEI. Para os débitos que já estão em Dívida Ativa (cobrados pela Procuradoria da Fazenda Nacional), o pagamento deve ser realizado da seguinte forma:
O MEI poderá fazer um parcelamento de até 60 meses, com o valor mínimo de R$ 300 por parcela. Nos casos em que o débito já esteja na Dívida Ativa, é possível parcelar a dívida em até 145 meses, com parcelas mínimas de R$ 25, no Portal Regularize, ligado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O MEI que desejar impugnar o Termo de Exclusão deverá encaminhar a contestação dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil.
Neste caso, basta acessar o site da Receita Federal, ir em menu Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional.
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