Desde o início do ano o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)vem sendo alvo de ameaças por parte de integrantes do governo. Hora sob alegação de que a modalidade deve acabar, hora sob alegação de novas mudanças.
No entanto, através de um Projeto de Lei, o Ministério do Trabalho quer mudar as regras do saque-aniversário. A pasta deve enviar ainda na primeira quinzena de agosto a proposta que mudará uma importante regra do saque-aniversário.
O ministro Luiz Marinho, responsável pela pasta do Trabalho, manifestou seu desejo de manter a modalidade do saque-aniversário, porém, com uma importante mudança: a permissão para o saque completo do saldo da conta em situações de demissão sem justa causa, conhecido como saque-rescisão.
Atualmente, aqueles que optam pelo saque-aniversário precisam aguardar 25 meses para retornar à modalidade que possibilita a retirada de recursos em caso de demissão injustificada.
Essa proposta visa trazer mais flexibilidade e autonomia aos trabalhadores, permitindo que tenham acesso imediato aos recursos em momentos de necessidade, ao mesmo tempo, em que mantêm a opção do saque-aniversário para um planejamento financeiro a longo prazo.
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O saque-aniversário, uma iniciativa estabelecida pela lei número 13.932 de 2019, proporciona ao trabalhador a possibilidade de resgatar parte do saldo de sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) anualmente, exatamente no mês de seu aniversário.
A adesão a esse benefício é inteiramente opcional, permitindo que o profissional escolha entre permanecer na modalidade padrão, também conhecida como saque-rescisão.
Com o saque-aniversário, em caso de demissão, o indivíduo tem o direito de resgatar somente o valor correspondente à multa rescisória, não podendo sacar a quantia total da conta do FGTS. O saldo remanescente fica disponível para resgate apenas nos aniversários seguintes.
Se um trabalhador optar pelo saque-aniversário, ele pode, a qualquer momento, solicitar o retorno à modalidade padrão, desde que não tenha contratado empréstimos utilizando o benefício antecipadamente. No entanto, essa alteração somente se concretizará a partir do primeiro dia útil do 25º mês após a solicitação.
Assumindo o Ministério do Trabalho, o ministro Marinho surpreendeu ao afirmar sua intenção de eliminar o saque-aniversário do FGTS. Contudo, a declaração gerou uma reação negativa e, consequentemente, o ministro reconsiderou sua posição. Agora, a nova proposta é que o saque-aniversário não seja mais uma restrição para o resgate integral do Fundo.
Em outras palavras, além de ter a opção de realizar saques anuais, os trabalhadores poderiam retirar todo o dinheiro do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Adicionalmente, membros do ministério informaram ao jornal GLOBO que há a possibilidade de que essa mudança no saque total tenha efeito retroativo. Isso significa que trabalhadores que estavam na modalidade saque-aniversário e foram demitidos nos últimos quatro anos, desde a sua implementação, poderiam solicitar acesso ao saldo integral de suas contas no FGTS.
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