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Morar juntos e dividir as contas caracteriza união estável?

Você de repente vai morar no mesmo apartamento com uma pessoa e passa a dividir com ela as contas que devem ser pagas. Quando tem um relacionamento de namoro e passa a se comportar como se fossem marido e mulher (ou variações homoafetivas), têm uma vida como se fosse de família, pode caracterizar uma união estável.

Para que uma união estável seja caracterizada é necessário que ela seja pública, contínua, duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família. 

Para ter um documento que comprove a união estável, é possível emitir em um cartório uma certidão declarativa. Ou seja, declarando que a união existe.

Lembrando que a união estável não altera o seu estado civil. Como por exemplo, solteiro, casado, desquitado, separado, divorciado e viúvo.

O Código Civil diz que uma pessoa casada, que esteja separada, vai poder constituir uma união estável.

A união estável é considerada por lei como entidade familiar. Está regida e garantida pela Constituição Federal, no direito de família.

Como comprovar união estável?

Quando a pessoa tem um relacionamento amoroso, baseado em uma relação pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir uma família, ela está vivendo uma união estável.

Para comprovar essa união é preciso que as duas pessoas demonstrem publicamente uma vida de como se fossem casados – sendo esta uma união pública;

O relacionamento deverá ter uma sequência, não podendo ter inúmeras idas e vindas por um período extenso entre o casal – ou seja, deve ser contínuo.

Precisam estar juntos durante um certo período, tendo como objetivo constituir uma família juntos.

O relacionamento que não tiver esse aspecto que citamos acima, pode ser considerado um namoro ou até mesmo um noivado. Ou seja, não é uma união estável.

Leia também | O que é o esgotamento mental?

Documentos necessários para comprovar uma união estável

Existem alguns documentos que você precisa ter para comprovar que vive uma relação de união estável:

  • Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente;
  • Disposições testamentárias;
  • Carteira de Trabalho;
  • Ficha ou Livro de Registro de Empregados;
  • Certidão de nascimento, se o casal tiver filhos;
  • Certidão de Casamento Religioso;
  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil;
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • Conta bancária conjunta.
Jorge Roberto Wright

Jorge Roberto W. Cunha, jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos e digitais. Especializado em notícias de variedades, TV, entretenimento, economia e política.

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