União Estável / Freepik
Você de repente vai morar no mesmo apartamento com uma pessoa e passa a dividir com ela as contas que devem ser pagas. Quando tem um relacionamento de namoro e passa a se comportar como se fossem marido e mulher (ou variações homoafetivas), têm uma vida como se fosse de família, pode caracterizar uma união estável.
Para que uma união estável seja caracterizada é necessário que ela seja pública, contínua, duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Para ter um documento que comprove a união estável, é possível emitir em um cartório uma certidão declarativa. Ou seja, declarando que a união existe.
Lembrando que a união estável não altera o seu estado civil. Como por exemplo, solteiro, casado, desquitado, separado, divorciado e viúvo.
O Código Civil diz que uma pessoa casada, que esteja separada, vai poder constituir uma união estável.
A união estável é considerada por lei como entidade familiar. Está regida e garantida pela Constituição Federal, no direito de família.
Quando a pessoa tem um relacionamento amoroso, baseado em uma relação pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir uma família, ela está vivendo uma união estável.
Para comprovar essa união é preciso que as duas pessoas demonstrem publicamente uma vida de como se fossem casados – sendo esta uma união pública;
O relacionamento deverá ter uma sequência, não podendo ter inúmeras idas e vindas por um período extenso entre o casal – ou seja, deve ser contínuo.
Precisam estar juntos durante um certo período, tendo como objetivo constituir uma família juntos.
O relacionamento que não tiver esse aspecto que citamos acima, pode ser considerado um namoro ou até mesmo um noivado. Ou seja, não é uma união estável.
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Existem alguns documentos que você precisa ter para comprovar que vive uma relação de união estável:
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