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Motivos que permitem ao trabalhador faltar no trabalho e documentação necessária

A legislação trabalhista estabelece que o trabalhador pode se ausentar do trabalho em certas situações, sem que haja qualquer desconto no salário por parte do empregador.

Essas faltas permitidas estão previstas no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Neste artigo, destacaremos as faltas específicas e os documentos necessários para justificá-las, garantindo sua ausência no trabalho sem prejuízo salarial e protegendo seus direitos trabalhistas.

Motivos para faltar ao trabalho e documentos necessários

Conhecer os documentos necessários para justificar faltas no trabalho permitidas pela legislação trabalhista é essencial para garantir a ausência sem desconto salarial e proteger seus direitos trabalhistas, confira:

1. Falecimento de familiar: caso você perca algum familiar ou dependente, como cônjuge, pais, filhos, irmãos ou pessoas que dependam economicamente de você, é possível se ausentar do trabalho por até dois dias.

Documentos: nessa situação, geralmente é necessário apresentar um atestado de óbito ou outro documento que comprove o falecimento.

2. Nascimento do filho: os pais também têm direito a se ausentar do trabalho em caso de nascimento do filho. O período permitido é de até 5 dias corridos.

Documentos: Geralmente, é necessário apresentar uma cópia da certidão de nascimento do filho para comprovar a ausência.

    3. Acompanhar esposa ou companheira grávida ao médico: caso precise acompanhar sua esposa ou companheira grávida em consultas médicas, é permitido se ausentar do trabalho por até seis consultas ou exames.

    Documentos: nessa situação, é importante obter um comprovante ou declaração do médico que ateste a necessidade do acompanhamento.

    4. Casamento: quando ocorre o casamento do trabalhador, é permitido se ausentar do trabalho por até três dias corridos.

    Documentos: é recomendado apresentar uma cópia da certidão de casamento ou outro documento que comprove a realização do matrimônio.

    5. Tirar o título de eleitor: para tirar o título de eleitor, é permitido se ausentar do trabalho por até dois dias consecutivos.

    Documentos: nesse caso, é necessário obter um comprovante de comparecimento ao cartório eleitoral ou outro documento que comprove a realização do procedimento.

    6. Doação de sangue: o trabalhador tem o direito de faltar ao trabalho uma vez ao ano para realizar a doação de sangue.

    Documentos: para comprovar a doação, é necessário apresentar um comprovante fornecido pelo hemocentro ou banco de sangue.

      7. Mesário voluntário: caso seja convocado para ser mesário voluntário em eleições, é permitido se ausentar do trabalho no dia da votação. Geralmente, é necessário apresentar um comprovante fornecido pelo Tribunal Regional Eleitoral que ateste a convocação e participação como mesário.

        8. Exigência do serviço militar: o trabalhador não precisa comparecer ao trabalho no dia do alistamento ou em qualquer convocação do serviço militar, pelo tempo necessário.

        Documentos: é importante apresentar um documento oficial que comprove a convocação ou participação no serviço militar.

        9. Prova para ingressar no ensino superior: o trabalhador tem o direito de faltar ao trabalho para realizar provas de ingresso no ensino superior.

        Documentos: é necessário obter uma declaração ou comprovante fornecido pela instituição de ensino que ateste a participação na prova.

          10. Comparecer à Justiça: caso seja solicitado a comparecer em um tribunal para participar de um júri, é permitido se ausentar do trabalho no dia da audiência.

          Documentos: é recomendado obter uma intimação ou convocação do tribunal que comprove a participação no júri.

            11: Filho em consulta médica: o trabalhador tem o direito de se ausentar do trabalho uma vez ao ano para acompanhar seu filho de até seis anos em consultas médicas.

            Documentos: é necessário obter um atestado ou comprovante do médico que confirme a consulta do filho.

            12. Prevenção de câncer: para realizar exames de prevenção ao câncer, o trabalhador pode se ausentar do trabalho por até três dias por ano.

            Documentos: é recomendado obter um comprovante ou declaração do médico que ateste a necessidade dos exames.

                Vanessa

                Publicitária com experiência em veículos de comunicação, é responsável por conteúdos, gerência, parcerias e mídias sociais.

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