As multas de trânsito são punições financeiras aplicadas aos condutores que apresentam comportamentos prejudiciais no trânsito, seu objetivo é de inibir que a prática se repita em outras possíveis ocasiões.
No entanto, existe certo questionamento de até onde vai o poder dos fiscais de trânsito, que são muitas vezes os profissionais que aplicam essas penalidades aos motoristas. O motivo, está relacionado a notificações de multa um tanto quanto inusitadas aparecendo.
A exemplo disso, temos uma notificação de multa que anda circulando nas redes sociais que traz a observação de que o “condutor passou balançando a cabeça reclamando da viatura, desviando totalmente sua atenção do trânsito”, e informa atuação por “dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança” – conduta tipificada como infração leve no Artigo 169 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Não! Essa notificação se trata de uma montagem, conforme informado pela Prefeitura de Teresina (PI), no entanto, essas fake news também podem servir para nos questionar até onde vai o limite das penalidades dos agentes de trânsito.
Será que por alguma discussão, ou desentendimento entre um cidadão e um agente, este profissional poderia aplicar penalidades somente para se “vingar” do civil? Vamos compreender melhor o que acontece nessas situações.
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Sim, surpreendentemente isso pode ocorrer por diferentes motivos, quer seja por má intenção ou até mesmo por um erro humano. Por isso, é garantido a todos o direito de contestar uma determinada ação por meio de recurso.
Contudo, não há espaço para interpretação livre do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e das leis de trânsito em geral para justificar a aplicação de uma multa.
Em termos claros, um agente ou autoridade de trânsito não poderia multar um condutor por desatenção apenas porque ele balançou a cabeça – a menos que essa conduta específica estivesse expressamente prevista na legislação, o que não é o caso.
De fato, o texto do Artigo 169 e outros trechos do CTB apresentam uma redação mais geral, o que, em tese, poderia permitir diferentes interpretações sobre quais ações caracterizariam, por exemplo, o ato de dirigir sem a devida atenção. O mesmo princípio se aplica a outras infrações.
Com o objetivo de padronizar e uniformizar os procedimentos de fiscalização de trânsito em todo o país, além de evitar possíveis distorções ou abusos de autoridade, foi criado o MBFT (Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito). Esse manual foi aprovado pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e a sua última versão passou a vigorar em 2 de janeiro de 2023.
Segundo Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran e um dos responsáveis pela elaboração do MBFT, esse manual representa um instrumento técnico e jurídico de grande importância, pois tem como propósito eliminar margens de interpretação por parte dos aplicadores da lei.
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