Foi publicado pelo Governo Federal o Decreto 10.850, que traz simplificações para mil normas trabalhistas reunindo as em 15 pontos.
O que mais chamou a atenção foi referente ao vale-alimentação e vale-refeição, pois o de acordo com o novo decreto esses vales passaram a ser utilizados em qualquer local que aceite-os como tipos de pagamento, ou seja, os trabalhadores não ficam restritos a apenas utilizarem o vale em locais credenciados, por exemplo.
Resumidamente podemos citar 3 pontos importantes trazidos pelo decreto no referente ao vale-alimentação e refeição, sendo eles:
Uso dos cartões: será possível utilizar o cartão onde aceite-o como forma de pagamento, ou seja não será restrito somente a redes fechadas de estabelecimento que possuam convênios.
Fornecedores: ao contratar um fornecedor para benefícios, a empresa não deve obter desconto no valor do contrato, e não caracteriza a natureza do negócio como valor pré-pago ou outros benefícios e prazos;
Portabilidade do serviço: a pedido dos trabalhadores, a portabilidade dos serviços de pagamento de alimentação prestados pelas empresas beneficiárias do PAT será gratuita.
A empresa também tem um período de adaptação de 18 meses para adequar o contrato e a oferta de benefícios às novas regras.
Portanto, a empresa deve se adaptar a uma maior concorrência e à necessidade de oferecer aos funcionários mais opções de restaurantes.
Com isso, as negociações deixaram de focar em descontos e preços como antes, mas passaram a focar no valor fornecido pela empresa.
Em suma, essa mudança resultará em mais instituições aceitando cartões de vale-refeição do que atualmente. Este é um dos pontos a que os trabalhadores devem prestar atenção.
Portanto, o uso de uma determinada bandeira de cartão não pode se limitar a uma rede específica de instituições, portanto, as pessoas que ganham créditos de uma determinada bandeira, mas não podem consumi-los em uma rede que só aceita outra marca, em breve poderão gastar em ambas .
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