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Já eram aguardadas as mudanças relacionadas ao reajuste no valor do salário mínimo para 2022, no entanto, mais uma novidade é aguardada, a alteração referente ao funcionamento do vale-alimentação e do vale-refeição para os trabalhadores.
No ano passado, o governo publicou o decreto 10.854, documento que simplifica mil normas trabalhistas e as reúne em 15 pontos.
A maior novidade estava justamente nas mudanças feitas em relação ao vale-alimentação e refeição e você conhecerá mais sobre elas no artigo de hoje.
No que diz respeito às mudanças no vale-alimentação e vale-refeição, podemos destacar 3 pontos importantes, sendo eles:
As novas regras referente ao decreto das mudanças do vale-alimentação foi assinada no dia 10 de novembro, porém começaram a vigorar no início de dezembro.
Entretanto, quando o decreto foi assinado as empresas possuíam um prazo de 18 meses para adaptação, ou seja, um ano e meio para se adequarem.
Embora o vale-alimentação ou refeição não sejam obrigatórios, e ser considerado um benefício adicional, onde a empresa divide gastos de manutenção do benefício com o empregado, ele pode trazer vantagens para ambos sendo as seguintes:
Para o empregado: quanto aos empregados eles podem ter vantagens como o acesso a uma alimentação de qualidade, melhorias na saúde, devido à nutrição mais completa, possibilidade de realizar as refeições que desejar nos estabelecimentos de sua preferência, mais motivação para executar suas tarefas no trabalho, comodidade e segurança em ter um cartão para utilizar com as refeições.
Para a empresa: já para a empresa é possível ter vantagens como manter colaboradores mais motivados, maior produtividade, sem falar que uma empresa que oferece benefícios tende a reter mais talentos e ainda pode reduzir faltas e atrasos.
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