Recentemente a Receita Federal anunciou algumas novas regras sobre a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023.
Dentre as mudanças que já vinham sendo apresentadas, a que mais tem chamado a atenção está na declaração pré-preenchida, assim como pelo piso mínimo para a declaração de ativos na Bolsa de Valores.
Outra mudança muito importante divulgada pela Receita Federal está o prazo para entrega da declaração, que neste ano começará no dia 15 de março e seguirá até o dia 31 de maio.
Em 2023, estão obrigados a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), aqueles que:
Neste ano, os contribuintes poderão utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2023.
A declaração pré-preenchida pode ser usada por todos os contribuintes que possuam conta gov.br nos níveis ouro ou prata. Este modelo de declaração permite o preenchimento de praticamente todas as informações de forma automática.
Para 2023, a modalidade de declaração pré-preenchida estará disponível para contribuintes que possuam conta gov.br. Será necessário ter uma conta nível prata ou ouro, cuja validação deverá ser feita por biometria facial ou dados de internet banking.
No caso da declaração pré-preenchida, a mesma poderá ser utilizada em todos os canais de preenchimento disponíveis, seja ele:
As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:
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