Quando um motorista leva uma multa de trânsito, ele poderá recorrer desse auto de infração, de modo que não precise arcar com o valor e nem receber a pontuação na carteira de motorista (CNH), caso a penalidade tenha ocorrido indevidamente.
O recurso de uma multa pode acontecer de duas maneiras diferentes:
A via judicial se trata daquela onde o motorista irá contratar um advogado para realizar o processo e recorrer da penalidade.
Já a via administrativa é aquela onde o próprio cidadão interpõe recurso às Autoridades de Trânsito, fazendo todas as etapas do processo, sem precisar acionar a justiça ou de um advogado.
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Quando o motorista recebe uma notificação de multa, ele poderá contestar a penalidade em duas situações diferentes, sendo elas:
Existência de erros de mérito: relacionados ao entendimento sobre a existência da infração, ou seja, quando o fato ocorrido não foi, de fato, uma infração de trânsito.
Existência de erros formais: que acontecem durante a autuação ou processamento do auto de infração, e que normalmente são erros de digitação, do local da infração incorreto, modelo do veículo, etc.
Lembrando que o motorista interessado em recorrer, possui um prazo de até 30 dias contados a partir da Notificação de Infração ou Auto de Infração para dar entrada na Defesa Prévia, conforme estipulado pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Já para situação de entrar com recurso contra multa em primeira instância é de 30 dias após a expedição da infração, o que coincide com a data de vencimento da penalidade.
Para recorrer de uma multa de trânsito será preciso:
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