O Plano de Saúde é um dos principais benefícios ao qual os trabalhadores têm acesso em muitas empresas. Por isso, ao se desvincular da relação trabalhista, é normal se perguntar por quanto tempo a cobertura pode continuar ativa, principalmente se considerarmos os altos custos relacionados aos cuidados com a saúde em nosso país.
Então, se você está passando por uma situação assim, ou gostaria de saber o que fazer ao enfrentá-la, leia este texto até o final, pois esclarecemos todos os pontos!
Primeiro, é importante reforçar que o plano de saúde não é um benefício obrigatório previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É opção da empresa oferecê-lo ou não.
Entretanto, caso um funcionário que conte com o plano de saúde seja demitido, é possível manter a cobertura por algum tempo, desde que:
Caso os dois pré-requisitos sejam cumpridos, o ex-funcionário poderá continuar sendo beneficiário pelo prazo de um terço do tempo em que permaneceu na empresa – limitado a um prazo mínimo de 6 meses e máximo de 2 anos.
Ao término do prazo, o demitido poderá exercer a Portabilidade de Carências e assegurar a continuidade de seu tratamento em um novo plano de saúde. A portabilidade é exercida dentro do site da ANS, e todo o processo deve ser realizado dentro de 60 dias após o desligamento do plano de saúde.
Ao realizar essa portabilidade, você conseguirá acessar outro contrato sem qualquer carência. Além disso, a operadora de saúde não poderá exigir do titular ou dependentes uma “Declaração de Saúde”.
Para manter o contrato com plano de saúde, o demitido deve fazer um requerimento junto à empresa em que trabalhava em até 30 dias após seu desligamento. É importante solicitar um comprovante da entrega de requerimento para comprovar o pedido à justiça, caso necessário.
O colaborador deve ficar atento se as condições de cobertura assistencial são as mesmas em que estava vinculado antes da demissão.
Ao optar pela permanência no plano de saúde após o desligamento, o demitido deverá assumir o pagamento integral da mensalidade. Normalmente, planos empresariais possuem valores especiais, o que torna a permanência mais vantajosa do que a busca por um novo plano individual.
Leia+: Saúde como direito fundamental: entenda seus direitos
Em casos em que a operadora ou a empresa se recusam a manter o plano de saúde, há um desrespeito à Lei 9.656/98 e aos direitos do trabalhador. Assim, a justiça pode ser acionada. O demitido pode buscar auxílio do sindicato de sua categoria, do Ministério do Trabalho ou realizar uma reclamação trabalhista.
Contar com a orientação de um advogado especialista em plano de saúde e relações trabalhistas pode tornar tudo mais rápido e eficaz. Com anos de experiência ao atuar nessas e diversas outras áreas do direito, estou pronto para me juntar a você nessa causa e lutar para que seus direitos sejam respeitados.
Lembre-se: a saúde é direito de todos e dever do Estado, por isso você não precisa hesitar ao buscar recursos que garantam seu bem-estar.
O advogado que possui especialidade em Direito da Saúde detém o conhecimento da legislação vigente sobre os planos de saúde, está atualizado sobre a jurisprudência atual e tem a expertise necessária para aconselhar o consumidor em todos os momentos.
Isso significa que este profissional pode acompanhar o consumidor desde o início, na fase da adesão do plano de saúde – algo que chamamos de consultoria jurídica. Essa consultoria já demonstra grande importância ao sanar todas as dúvidas e questionar eventuais arbitrariedades presentes no documento.
Além disso, o advogado também pode utilizar todo seu conhecimento e experiência ao representá-lo junto aos órgãos de justiça para combater eventuais abusos cometidos pela operadora do plano de saúde ou outras instituições envolvidas.
Artigo original do Dr. Gutemberg Amorim que acumula especializações nas áreas de Direito Médico e da Saúde pelo Instituto Legale Educacional, DIREITO Empresarial-LLM pela FGV e em Direito Previdenciário pela Damásio.
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