A Reforma da Previdência, apesar de ter entrado em vigor em novembro de 2019, ainda causa grandes impactos com relação à aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Isso porque a reforma trouxe uma nova idade mínima para a aposentadoria, assim como estabeleceu regras de transição destinada aos segurados que estão próximos de se aposentar.
As regras de transição do INSS tem como objetivo ser uma espécie de meio-termo para os segurados que estavam próximos de se aposentar, para que eles não sejam inteiramente impactados pelas novas regras da reforma.
No caso da idade mínima progressiva para se aposentar, vamos a um exemplo do ano passado, onde, a mulher conseguia acesso ao ter pelo menos 57 anos e seis meses de idade e os homens 62 anos e seis meses.
Entretanto, essa idade mínima progressiva mudou, e em 2023, será preciso:
Lembrando que o tempo de contribuição exigido para utilizar a idade mínima progressiva é a seguinte:
A aposentadoria por pontos também foi alterada neste ano, no ano passado, por exemplo, era preciso que mulheres tivessem 89 pontos e os homens 99 pontos.
Já em 2023, a regra por pontos estabelece que:
Para quem está na dúvida, a regra por pontos é simples, é a somatória da idade mais o tempo de contribuição. Lembrando que para utilizar essa regra é necessário ter ao menos 35 anos de contribuição.
Exemplo: uma mulher com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição, no caso (55 + 35 = 90), logo ela poderá se beneficiar dessa aposentadoria por pontos.
Para a idade mínima da aposentadoria por idade, também houve uma importante mudança, no caso, somente para as mulheres, vejamos como era a regra no ano passado:
As mulheres deveriam ter pelo menos 61 anos e seis meses;
Os homens pelo menos 65 anos;
Já em 2023, a idade mínima para a aposentadoria por idade é a seguinte:
É importante lembrar que os segurados que possuem direito à aposentadoria desde 12 de novembro de 2019 não precisam se preocupar com essas regras.
Isso porque essas pessoas possuem um direito extremamente importante conhecido como direito adquirido, dessa forma, elas podem se aposentar com as regras das da Reforma.
Logo, mesmo que a pessoa solicite a aposentadoria esse ano para o INSS, ela não será impactada pelas novas regras justamente por já ter o direito de se aposentar antes mesmo da reforma entrar em vigor.
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