Na última quinta-feira (27/04), entrou em vigor uma importante lei que traz novidades quanto à placa de identificação veicular, sendo ela a Lei de n.º 14.562/23. Contudo, devido a recente novidade, muitos motoristas ficaram confusos com a nova mudança.
Isso porque, têm circulado nas redes sociais diversos vídeos e notícias que afirmam que a partir da nova regra, conduzir um veículo sem uma ou duas placas agora é tipificado como adulteração de sinal identificador de veículo.
A adulteração de sinal identificador de veículo se trata de um crime previsto pelo artigo 311 do Código Penal, e significa a adulteração ou remarcação do número de chassi, monobloco, motor ou placa de identificação.
Apesar do rebuliço nas redes sociais, é importante afirmar que rodar sem a placa do veículo, seja por motivo de perda, furto, ou até mesmo por retirada voluntária do item não era crime e também não se tornou.
Com relação à circulação dos veículos nas vias do país sem as placas não significa que o motorista está cometendo um crime e poderá ser preso.
Entretanto, é importante frisar que mesmo não sendo crime, a prática é considerada uma infração de trânsito, mais especificamente uma infração gravíssima, que como consequência implica em uma multa de R$ 293,47 e mais sete pontos na carteira de motorista.
A principal mudança trazida pela nova lei, está na alteração do referido artigo 311 do Código Penal que é referente a punição pela adulteração do sinal identificador de veículos de reboque e semirreboque.
Segundo especialistas na área de trânsito, a grande finalidade da referida lei, que entrou em vigor, foi retirar a palavra automotor da qualificação de crime, de modo a ampliar sua aplicação aos veículos desautorizados.
Vale lembrar que a referida Lei 14.562/23 também trouxe outras mudanças que ajudam, por exemplo, a coibir o roubo de carga, entretanto, a mudança nada tem a ver com veículos de motoristas comuns e suas placas.
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