Os motoristas devem ficar sempre atentos às mudanças que vêm ocorrendo desde 2020. Estar por dentro das leis evita uma possível multa.
As regras servem para manter a segurança de motoristas e também de autoridades responsáveis. Elas vão impedir problemas legais, como por exemplo multas, pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), apreensão do veículo e até mesmo a suspensão do direito de dirigir.
1 – Lei da Cadeirinha: o motorista é obrigado usar dispositivos de retenção específicos para crianças menores de 10 anos e com altura inferior a 1,45 metros. A intenção da lei é reduzir os riscos de acidentes envolvendo crianças, proporcionando maior proteção durante as viagens.
2 – Lei do Farol Baixo: essa lei passou por uma mudança. Os motoristas a partir de agora só precisam ligar o farol durante o dia em pista simples, ou seja, quem trafegar em pista dupla não precisa mais ligar o equipamento.
Também foi estabelecida a obrigatoriedade do uso do farol baixo aceso em rodovias durante o dia. A determinação serve para aumentar a visibilidade dos veículos, especialmente em condições de tráfego intenso, aumentando a segurança nas estradas brasileiras.
Os carros com DRL (luz diurna): o condutor não precisa mais ligar o farol durante o dia, nem mesmo em pistas simples.
3 – Avançar o sinal fechado: esta lei também passou por mudanças. Antes, toda vez que o motorista avançasse o sinal vermelho, estaria sujeito a uma multa, independente da situação.
Porém, a lei foi alterada, agora, o motorista pode avançar com o sinal fechado, essa possibilidade existe exclusivamente para situações em que o motorista realiza uma conversão à direita do sinal fechado.
Mas fique atento: você só poderá avançar o sinal fechado para conversão à direita, é preciso que no local haja alguma sinalização que permita a manobra. Não havendo uma sinalização, você poderá ser multado.
4 – Alterações na regra do insulfim: houve mudanças para que você possa utilizar o insulfilm no seu veículo. A regra exige que as películas de proteção não contenham bolhas. Caso aconteça uma fiscalização e a sua película conter bolhas, você será multado, independente de onde estejam as bolhas.
A quantidade de luz que pode passar pelo insulfilm, em hipótese alguma pode ser menor do que 70%, nos vidros, para-brisas e áreas que afetam a dirigibilidade do veículo.
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5- Nova CNH: o formato e a validade da Carteira Nacional de Habilitação passou também por mudanças. Ficou determinado que a renovação da CNH poderá ocorrer a cada 10 anos para motoristas até 50 anos, a cada 5 anos para motoristas entre 50 e 70 anos, e a cada 3 anos para motoristas acima de 70 anos.
Muitas dessas leis já existiam, são leis antigas e que estavam precisando passar por revisão e atualização para se adequarem aos dias atuais.
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