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Novas regras do vale alimentação começam a valer em 2023

Desde o ano passado muito vem sendo falado sobre as mudanças tanto no vale-alimentação e refeição previstas para esse ano. 

Essas mudanças são muito importante e podem beneficiar os trabalhadores que recebem o vale, dentre as alterações estão: 

  • Utilização do saldo do VA e VR;
  • Troca de bandeira do cartão;
  • Aceitação das bandeiras do cartão.

5 mudanças e seus impactos no vale-alimentação e refeição

Podemos citar 5 das mudanças que vão começar a valer nos benefícios, fique atento e conheça cada uma delas:

1. Benefícios só podem ser usado para pagamento de refeições

Com a mudança é possível comprar apenas refeições ou alimentos, refeições e item do gênero alimentício, sendo assim, produtos que não são relacionados apenas a alimentação não poderão ser comprados com a utilização do vale-alimentação ou refeição.

2. Será possível trocar a bandeira do cartão

Os trabalhadores que recebem por uma bandeira específica que opera o cartão do vale-alimentação ou refeição poderão substituir trocar por outra bandeira que quiser, e isso deverá ter totalmente gratuito ao usuário do vale. 

Para haver a portabilidade, a medida depende que tanto o Ministério do Trabalho quanto o Bacen desenvolvam uma regulamentação para que isso possa ocorrer.

3. Estabelecimentos deveram aceitar qualquer bandeira de vale

Essa mudança é muito vantajosa para os usuários do vale, afinal será possível utilizar o cartão em qualquer estabelecimento que aceita VA ou VR como forma de pagamento, ou seja, os estabelecimentos não podem aceitar apenas uma bandeira de vale-alimentação ou refeição. 

Essa regra é a da interoperabilidade entre bandeiras dos cartões do vale-alimentação e refeição e está prevista para iniciar este ano.

4. Rebate e pós-pagamento

Uma prática comum adotada pelas empresas de benefícios, era oferecer o rebate aos parceiros que realizavam a recarga dos cartões. Porém, a prática impactava o trabalhador que tinha que pagar um valor mais alto nos estabelecimentos.

Agora, por força da lei, o rebate não poderá mais acontecer, a legislação estabelece também que o VA e VR sejam pré-pagos, ou seja, o pagamento posterior se torna proibido.

5. Empresas que não seguirem as regras poderão ser multadas

As empresas que fornecerem vale-refeição ou refeição em desacordo com a nova regulamentação serão multadas entre R$ 5 mil e R$ 50 mil. Se a infração for reincidente, a multa será dobrada.

Locais como restaurantes, mercados e lanchonetes que não cumprirem as novas regras também serão multados, e as empresas poderão ser desclassificadas do cadastramento e vinculação ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) caso insistam em descumprir as novas regras.

Vanessa

Publicitária com experiência em veículos de comunicação, é responsável por conteúdos, gerência, parcerias e mídias sociais.

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