O Vale-Alimentação (VA) e Vale-Refeição (VR), estão com novas regras que passam a valer a partir deste mês de março. As mudanças são oriundas da Lei 14.442/2022 e pela Resolução 289/2023 do Banco Central (BC).
Dentre as diversas mudanças produzidas pela Lei em questão, a partir deste mês de março, o Banco Central, não irá mais regular os benefícios do vale-alimentação e refeição. Sendo assim, novas regras dos benefícios pagos pelas empresas começam a produzir seus efeitos.
Diversas mudanças entraram em vigor, onde, dentre elas, podemos destacar a portabilidade da troca da bandeira do cartão sem custo algum, assim como a possibilidade de utilizar o vale em qualquer estabelecimento, independente de sua bandeira.
Entrando em vigor neste mês, a desregulamentação do vale-alimentação e vale-refeição já está em discussão no Congresso Nacional desde o ano passado.
No ano passado foram estipuladas novas regras para a utilização estabelecidas pela Lei Federal 14.442/22, assim como pelo Decreto 10.854/21, que estabelece paridade entre o VA, VR e os benefícios do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador).
Conforme publicado pela Resolução 289/23, do Banco Central, tanto o vale-alimentação quanto o vale-refeição foram retirados do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), no dia 1º de março de 2023.
Com a desregulamentação, regras definidas pelo Banco Central, como a imposição de capital, não serão mais consideradas. Sendo assim, estima-se que, os custos para as empresas que fornecem os benefícios serão reduzidos, abrindo espaço para novas organizações ingressarem ao mercado.
Apesar das novas regras produzirem impactos aos empreendimentos do setor, novas regras foram estabelecidas para que os trabalhadores possam utilizar o VA e VR.
Nesse sentido, veja o que muda para os trabalhadores com a utilização do vale-alimentação e refeição a partir de agora:
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