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Novas regras do Vale-Alimentação começam a valer em todo país

O Vale-Alimentação (VA) e Vale-Refeição (VR), estão com novas regras que passam a valer a partir deste mês de março. As mudanças são oriundas da Lei 14.442/2022 e pela Resolução 289/2023 do Banco Central (BC).

Dentre as diversas mudanças produzidas pela Lei em questão, a partir deste mês de março, o Banco Central, não irá mais regular os benefícios do vale-alimentação e refeição. Sendo assim, novas regras dos benefícios pagos pelas empresas começam a produzir seus efeitos.

Diversas mudanças entraram em vigor, onde, dentre elas, podemos destacar a portabilidade da troca da bandeira do cartão sem custo algum, assim como a possibilidade de utilizar o vale em qualquer estabelecimento, independente de sua bandeira.

Desregulamentação do vale

Entrando em vigor neste mês, a desregulamentação do vale-alimentação e vale-refeição já está em discussão no Congresso Nacional desde o ano passado.

No ano passado foram estipuladas novas regras para a utilização estabelecidas pela Lei Federal 14.442/22, assim como pelo Decreto 10.854/21, que estabelece paridade entre o VA, VR e os benefícios do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador).

Conforme publicado pela Resolução 289/23, do Banco Central, tanto o vale-alimentação quanto o vale-refeição foram retirados do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), no dia 1º de março de 2023.

Com a desregulamentação, regras definidas pelo Banco Central, como a imposição de capital, não serão mais consideradas. Sendo assim, estima-se que, os custos para as empresas que fornecem os benefícios serão reduzidos, abrindo espaço para novas organizações ingressarem ao mercado.

O que muda para o trabalhador

Apesar das novas regras produzirem impactos aos empreendimentos do setor, novas regras foram estabelecidas para que os trabalhadores possam utilizar o VA e VR.

Nesse sentido, veja o que muda para os trabalhadores com a utilização do vale-alimentação e refeição a partir de agora:

  • O trabalhador poderá realizar a troca da bandeira do seu VA ou VR (gratuitamente), para outra bandeira que achar ter mais vantagens;
  • Compra de produtos que não sejam para a finalidade de alimentos está proibida, ou seja, não é possível comprar cigarros ou bebidas alcoólicas, ou produtos de limpeza, por exemplo.
  • Qualquer estabelecimento que aceite o pagamento com o VA ou VR, deverá aceitar o pagamento com qualquer bandeira do vale. Ou seja, a regra de só usar o vale em comércios vinculados a bandeira do cartão acabou.
Ricardo

Administrador, analista SEO e chefe de redação, atuando frente aos conteúdos mais acessados do país.

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