No Brasil, as infrações de trânsito são classificadas em quatro níveis distintos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). São elas: leves, médias, graves e gravíssimas. Cada tipo de infração gera um valor diferente a ser pago pelo motorista ou infrator e soma pontos variáveis na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista.
Valores das infrações vão de R$ 88,38 para infrações leves, R$ 130,16 para médias, R$ 195,23 para graves e R$ 293,47 para gravíssimas. Contudo, infrações gravíssimas podem ser multiplicadas, fazendo os valores atingirem quantias assustadoras, próximas a R$ 20 mil.
Ou seja, isso quer dizer que o motorista pode levar um susto grande na hora em que recebe o boleto para pagamento em sua casa. Por isso, é mais do que necessário ter ciência de quais são essas infrações e evitá-las ao máximo.
Atenção, motorista brasilero, existem multas que podem te surpreender pelo valor.
Dirigir um veículo com a CNH errada é uma das multas mais caras. Se o condutor tem carta apenas para moto e é flagrado ao volante de um carro, a infração será multiplicada por 2, resultando em uma multa de R$ 586,94.
Motoristas flagrados dirigindo com a CNH suspensa ou cassada enfrentam multas multiplicadas por 3. Isso resulta em uma penalidade de R$ 880,41. Essa situação ocorre quando o motorista estoura o limite de pontos na CNH.
Motorista que deixar de prestar socorro a vítimas em acidentes, conhecido como “hit and run”, comete uma infração gravíssima no Brasil. O motorista que não prestar ajuda será penalizado com uma multa multiplicada por 5, totalizando R$ 1.467,35.
Ultrapassar pelo acostamento é uma violação grave segundo o Artigo 202 do CTB. Essa infração gravíssima também é multiplicada por 5, resultando em uma multa de R$ 1.467,35.
Ultrapassar outro veículo pela contramão em situações proibidas é uma infração descrita no Artigo 203 do CTB. Como as infrações anteriores, essa também tem um fator multiplicador de 5, totalizando R$ 1.467,35.
Você precisa saber disso hoje também:
Participar de corridas ilegais, conhecidas como rachas, é penalizado de forma severa. De acordo com o Artigo 173 do CTB, essa infração gravíssima tem um fator multiplicador de 10, resultando em uma multa de R$ 2.934,70.
Manobras arriscadas em vias públicas são infrações gravíssimas. Conforme o Artigo 162, essas ações têm um fator multiplicador de 10, resultando em uma multa de R$ 2.934,70, similar às multas por rachas.
Dirigir sob influência de álcool ou substâncias psicoativas é uma infração grave que pode resultar em prisão. Além de responder por crime de trânsito, o motorista pagará uma multa multiplicada por 10, conforme o Artigo 165 do CTB. O valor total é de R$ 2.934,70.
Usar um veículo para restringir ou interromper a circulação em uma via é a segunda multa mais cara do Brasil. Segundo o Artigo 253 do CTB, essa infração gravíssima tem um fator multiplicador de 20, resultando em uma multa de R$ 5.869,40.
Organizar uma paralisação em via pública sem autorização é a infração mais cara listada no CTB. Essa violação também está no Artigo 253, mas com um fator multiplicador de 60. O valor total da multa é de R$ 17.608,20.
As multas de trânsito mais caras do Brasil são resultados de infrações gravíssimas que não apenas colocam em risco a segurança de todos nas vias, mas também refletem a severidade das penalidades aplicadas para desencorajar tais comportamentos do motorista.
Para evitar essas penalidades e preservar a segurança no trânsito, é essencial que os motoristas respeitem as leis e conduzam de maneira responsável.
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