A Lei 13.467/2017 incluiu na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o artigo 456-A, que diz que compete ao empregador definir o padrão de vestimenta de seus empregados no ambiente do trabalho.
Os patrões têm o direito de estabelecer um código de vestimenta para seus funcionários. Isso pode incluir especificações sobre o estilo de roupas, aparência pessoal e até mesmo acessórios (como piercings e tatuagens).
Na maioria das vezes, essas exigências têm como objetivo manter uma imagem profissional da empresa, garantir a segurança no local de trabalho e promover um ambiente de trabalho adequado. Mas os empregadores não podem criar políticas discriminatórias ou que violem os direitos dos funcionários.
Os empregadores podem exigir que o trabalhador use o uniforme. No entanto, as empresas devem fornecer as peças aos trabalhadores, arcando com todos os custos de confecção do uniforme. Esta regra está prevista no artigo 458 da CLT.
Mas fique ligado: a higienização do uniforme é de responsabilidade do trabalhador, salvo nas hipóteses em que forem necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para a higienização das vestimentas de uso comum.
De acordo com o portal da Cut (Central Única dos Trabalhadores), o empregador é responsável pelo fornecimento de uniforme obrigatório, bem como pela garantia de reposição por danos decorrentes de desgaste, sendo o empregador responsável pela substituição das peças de forma regular antes que se tornem inadequadas ao uso.
Mas cabe ao trabalhador que recebeu as peças, zelar por sua boa guarda e conservação. Caso ocorram danos por mal uso ou de forma intencional por parte do empregado, é possível que o empregador realize desconto no salário de forma proporcional ao valor do dano ou da peça.
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De acordo com a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no ambiente laboral. Isso significa que o empregado deve aceitar e cumprir as regras estabelecidas pela empresa em relação ao uso do uniforme.
O funcionário que se recusar a usar o uniforme vai arcar com medidas disciplinares, o empregador pode aplicar punições, que variam de acordo com a gravidade e a frequência da infração. O empregador poderá fazer uma advertência quando o empregado deixar de usar o uniforme pela primeira vez.
Em casos mais graves ou reincidentes, o empregado pode ser suspenso temporariamente. A recusa persistente em usar o uniforme pode ser considerada uma falta grave, justificando a demissão por justa causa.
Além do uniforme, algumas empresas também têm um dress code (código de vestimenta) que define como os funcionários devem se vestir no trabalho. Mesmo sem uniforme, o descumprimento dessas regras pode levar às mesmas punições.
Vale lembrar que, além do uniforme, existem os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), que são obrigatórios em determinadas atividades.
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