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O Patrão pode determinar o estilo de roupas que o empregado usa no trabalho?

A Lei 13.467/2017 incluiu na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o artigo 456-A, que diz que compete ao empregador definir o padrão de vestimenta de seus empregados no ambiente do trabalho.

Os patrões têm o direito de estabelecer um código de vestimenta para seus funcionários. Isso pode incluir especificações sobre o estilo de roupas, aparência pessoal e até mesmo acessórios (como piercings e tatuagens).

Na maioria das vezes, essas exigências têm como objetivo manter uma imagem profissional da empresa, garantir a segurança no local de trabalho e promover um ambiente de trabalho adequado. Mas os empregadores não podem criar políticas discriminatórias ou que violem os direitos dos funcionários.

Uso de uniformes

Os empregadores podem exigir que o trabalhador use o uniforme. No entanto, as empresas devem fornecer as peças aos trabalhadores, arcando com todos os custos de confecção do uniforme. Esta regra está prevista no artigo 458 da CLT.

Mas fique ligado: a higienização do uniforme é de responsabilidade do trabalhador, salvo nas hipóteses em que forem necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para a higienização das vestimentas de uso comum. 

De acordo com o portal da Cut (Central Única dos Trabalhadores), o empregador é responsável pelo fornecimento de uniforme obrigatório, bem como pela garantia de reposição por danos decorrentes de desgaste, sendo o empregador responsável pela substituição das peças de forma regular antes que se tornem inadequadas ao uso.

Mas cabe ao trabalhador que recebeu as peças, zelar por sua boa guarda e conservação. Caso ocorram danos por mal uso ou de forma intencional por parte do empregado, é possível que o empregador realize desconto no salário de forma proporcional ao valor do dano ou da peça.

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O que acontece com o empregado que se nega a usar uniforme?

De acordo com a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no ambiente laboral. Isso significa que o empregado deve aceitar e cumprir as regras estabelecidas pela empresa em relação ao uso do uniforme.

O funcionário que se recusar a usar o uniforme vai arcar com medidas disciplinares, o empregador pode aplicar punições, que variam de acordo com a gravidade e a frequência da infração. O empregador poderá fazer uma advertência quando o empregado deixar de usar o uniforme pela primeira vez.

Em casos mais graves ou reincidentes, o empregado pode ser suspenso temporariamente. A recusa persistente em usar o uniforme pode ser considerada uma falta grave, justificando a demissão por justa causa.

Além do uniforme, algumas empresas também têm um dress code (código de vestimenta) que define como os funcionários devem se vestir no trabalho. Mesmo sem uniforme, o descumprimento dessas regras pode levar às mesmas punições.

Vale lembrar que, além do uniforme, existem os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), que são obrigatórios em determinadas atividades.

Jorge Roberto Wright

Jorge Roberto W. Cunha, jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos e digitais. Especializado em notícias de variedades, TV, entretenimento, economia e política.

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