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O que é a averbação de sentença trabalhista no INSS?

Você já adquiriu direitos trabalhistas através de um processo judicial contra um ex-empregador? Então continue lendo que este conteúdo é especialmente para você.

Após a Justiça ter acolhido os pedidos da reclamatória, é necessário que o trabalhador faça um procedimento que chamamos de averbação de sentença trabalhista no INSS

Na prática, é por intermédio desta averbação que o tempo e salário de contribuição do trabalhador será atualizado, um detalhe que até pode parecer insignificante, mas que na realidade faz muita diferença.

O que é a averbação de sentença trabalhista no INSS?

A averbação de sentença trabalhista é um dos pedidos que o segurado pode fazer ao INSS, tendo como finalidade a inclusão de informações trabalhistas em seu CNIS.

CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais

O CNIS, popularmente conhecido como extrato previdenciário, é o documento que registra os vínculos de trabalho (com data inicial e data final) e salários de contribuição do segurado. 

Se você já requereu um benefício ou aposentadoria, provavelmente sabe que o extrato previdenciário é o principal documento que o INSS analisa, junto com demais provas complementares. 

Ao ter um período de trabalho ou aumento salarial reconhecido através de uma reclamação trabalhista, é fundamental trazer essas informações para o âmbito previdenciário, por meio da averbação. 

Inicialmente esse pedido pode ser feito em caráter administrativo, ou seja, pelo cadastro do MEU INSS. Contudo, não são raros os casos em que o segurado tem o seu pedido negado. 

Mas se isso ocorrer, saiba que é possível recorrer à Justiça Federal para que um juiz determine que o órgão faça o procedimento.  

Quais são os benefícios para o segurado que faz a averbação de sentença trabalhista no INSS?

Períodos laborais ou aumentos de salário que são reconhecidos na Justiça Trabalhista, podem influenciar na base de cálculo das contribuições previdenciárias aumentar o tempo de contribuição do segurado.  

Basicamente, isso traz duas vantagens:

  • Maior salário de contribuição – aumento do valor a ser recebido em auxílios temporários ou aposentadorias programadas, além de dar direito a revisões de valores recebidos no passado;
  • Maior tempo de contribuição – aumento do tempo de contribuição junto ao INSS, um dos principais requisitos obrigatórios para concessão de benefícios.

Averbação de sentença trabalhista para o segurado que ainda vai se aposentar

Se você faz a averbação de uma sentença que reconhece um período de trabalho que não consta no seu CNIS, automaticamente esse período será somado com o atual. 

Na prática, isso pode antecipar o seu momento de pedir a aposentadoria

Por outro lado, se a averbação for de uma sentença que reconhece um aumento salarial, horas extras ou adicional de insalubridade, esses valores serão inseridos no seu salário de contribuição previdenciária. 

Assim, o valor da sua aposentadoria  pode ser mais vantajoso

Além disso, outro ponto bem importante e que muitos deixam passar, é o fato de que a averbação de sentença trabalhista causa reflexos em outros benefícios que não sejam a aposentadoria.

O auxílio-doença e o auxílio-acidente são dois tipos de assistência que o trabalhador pode precisar a qualquer momento, se houver incapacidade para o trabalho. 

Verbas e períodos adquiridos na reclamação trabalhista também podem fazer diferença na concessão destes benefícios. 

Averbação de sentença trabalhista para o segurado que já se aposentou

Nas situações em que o segurado já tenha se aposentado mas possui uma sentença com direitos adquiridos na Justiça Trabalhista, é indicado fazer o requerimento da averbação através da revisão de aposentadoria.

Para isso, é importante observar o prazo decadencial de até 10 anos contados a partir da concessão da aposentadoria para solicitar a revisão. 

A averbação de sentença trabalhista poderá aumentar o valor da aposentadoria recebida.

Confira na prática como acontece a averbação de sentença trabalhista no INSS

Exemplo 1:

Logo de início, acho interessante mencionar que esse é o meu próprio caso, por isso costumo dizer que tenho propriedade para indicar a averbação de sentença.

Antes de buscar a via judicial, fiz um pedido administrativo junto ao INSS para que fossem feitas as correções de salário que garanti através de uma reclamação trabalhista.

No processo contra uma empresa na qual trabalhei, foram reconhecidas as verbas salariais referentes ao período de 13 de maio de 2013 a 30 de março de 2016.

Meu pedido de averbação acabou sendo negado pelo órgão, e recorri à Justiça Federal. 

Por fim, o juiz que analisou meu caso verificou as informações que apresentei no pedido e determinou que o INSS fizesse as devidas correções no meu CNIS.

(Processo nº 1037606-55.2020.4.01.3500)

Exemplo 2:

Neste segundo caso, auxiliei um aposentado que teve diferenças salariais reconhecidas através de uma ação trabalhista movida contra um ex-empregador, no período de 16/07/2012 a 07/03/2017.

Entramos com o pedido administrativo, mas o INSS negou a averbação, e então tivemos que acionar a via judicial.

O juiz acatou o nosso pedido e determinou que a Previdência Social faça a atualização dos salários de contribuição, conforme as informações lançadas na sentença trabalhista.

Como resultado, o INSS revisou a Renda Mensal Inicial (RMI) de dois auxílios-doença que o aposentado recebeu entre 03/08/2017 e 05/02/2019, pagando os valores retroativos das diferenças salariais.

Além disso, meu cliente teve a sua aposentadoria especial revisada, recebendo os valores em atraso e tendo o devido aumento no valor que já recebe atualmente.

(Processo 1003556-88.2020.4.01.3504)

Conclusão

Ainda desconhecida por muitos segurados, a averbação de sentença trabalhista é um procedimento de grande valia para quem deseja alcançar os requisitos do INSS de forma mais rápida. 

Por isso, se a Previdência Social vier a negar o seu pedido administrativo de averbação, não hesite em buscar o Poder Judiciário para ter o seu direito garantido. 

Os documentos necessários são:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • Sentença trabalhista e/ou acórdão;
  • Certidão de trânsito em julgado ou certidão narrativa.

Artigo original do Dr. Gutemberg Amorim que acumula especializações nas áreas de Direito Médico e da Saúde pelo Instituto Legale Educacional, DIREITO Empresarial-LLM pela FGV e em Direito Previdenciário pela Damásio.

Vanessa

Publicitária com experiência em veículos de comunicação, é responsável por conteúdos, gerência, parcerias e mídias sociais.

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