O Auxílio-Reclusão é um benefício previdenciário pago aos dependentes de um segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que esteja cumprindo prisão em regime fechado e que seja de baixa renda. O objetivo é garantir suporte financeiro à família do segurado durante o período de reclusão.
Vão ter direito ao benefício os seguintes dependentes:
Para que os dependentes tenham direito ao benefício, é necessário que:
1. O segurado esteja preso em regime fechado.
2. O segurado tenha contribuído para a Previdência Social (Para ter direito ao auxílio-reclusão, o segurado deve ter qualidade de segurado do INSS no momento da detenção, ou seja, estar trabalhando e contribuindo regularmente. Além disso, o segurado deve ter contribuído para a Previdência Social pelo menos 24 meses antes de ser preso).
3. Para receber o benefício, é preciso que o trabalhador preso seja de baixa renda e que, no momento de sua prisão, tenha renda mensal bruta igual ou inferior a R$ 1.503,25.
Segundo informações do INSS, o valor do auxílio-reclusão terá como base a quantia que o segurado preso receberia caso fosse aposentado por invalidez.
O valor do benefício é pago apenas aos dependentes do segurado que esteja preso, para garantir suporte à família durante o período de reclusão deste segurado. A partir do momento em que ele volta para a liberdade, o benefício é encerrado.
Para ter direito ao auxílio-reclusão, o segurado preso não pode receber remuneração da empresa, nem estar em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
O pedido deve ser feito pelo aplicativo ou site do Meu INSS
1. Acesse o Meu INSS.
2. Clique em “Novo Pedido”.
3. Siga as instruções para completar a solicitação.
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O segurado para ter direito ao benefícios precisará dos seguintes documentos:
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