O segurado do INSS pode contar com alguns benefícios previdenciários para ampará-lo em situações delicadas, como em casos de incapacidade para o trabalho, gravidez, e também na ocorrência de uma prisão.
O auxílio-reclusão é o benefício que pode ser solicitado por dependentes de um preso que possui a qualidade de segurado junto à Previdência Social, e não por todos os presidiários do sistema prisional.
Essa informação já desconstrói uma série de inverdades que são ditas por aí, e para esclarecer todas as suas dúvidas sobre o assunto, hoje falaremos mais sobre este auxílio.
Trata-se de um benefício previdenciário destinado aos dependentes de um segurado do INSS que se encontra detido em regime fechado e que é de baixa renda.
Segundo a lei que regulamenta o auxílio-reclusão, o seu objetivo é ajudar na manutenção e sobrevivência da família desse indivíduo que, ao ser preso, deixou seus entes sem condições financeiras.
Obs: é necessário que o preso NÃO esteja recebendo remuneração de empresa e nem qualquer outro benefício do INSS para que o auxílio-reclusão seja devido aos seus dependentes.
Os dependentes considerados para receber o benefício são:
1- Filhos não emancipados menores até 21 anos, com exceção aos que possuem algum tipo de deficiência (para estes, não há limite de idade);
2- Pais que comprovem depender economicamente do preso;
3- Irmãos menores até 21 anos, com exceção aos que possuem algum tipo de deficiência;
4- Cônjuge com casamento ou união estável com o preso, no período em que ocorreu a prisão.
Leia+: Auxílio-doença: informações que você precisa saber!
Os requisitos necessários para concessão do auxílio-reclusão se referem ao segurado que está preso. São eles:
Uma pessoa é considerada um “segurado do INSS” quando está contribuindo com o órgão.
Sendo assim, o preso deve estar na qualidade de segurado na data em que ocorreu a prisão.
O preso deve estar recluso em regime fechado para que seus dependentes façam jus ao recebimento do benefício.
Prisões em regime semi-aberto ou aberto não são contempladas com o auxílio-reclusão.
A cada ano o INSS altera o teto que considera a renda do segurado.
Para solicitar o auxílio em 2023, o preso deve ter renda de até R$ 1.754,18 no momento da prisão. Se a renda ultrapassar, não será possível que seus dependentes solicitem o benefício.
Nas situações em que o preso não estava trabalhando no período em que se deu a reclusão, o valor considerado para o cálculo da renda será o pagamento do último mês de contribuição.
Antes de 12 de novembro de 2019, não havia requisito de carência para essa categoria de benefício.
Todavia, após a Reforma Previdenciária de 2019, o segurado preso deve ter contribuído com o INSS por, pelo menos, 24 meses (dois anos) antes de seus dependentes iniciarem o requerimento do auxílio-reclusão.
A duração do auxílio-reclusão varia de acordo com o tipo de dependente. Vejamos:
Têm direito ao benefício até completarem 21 anos.
Se houver deficiência, poderão receber o auxílio-reclusão enquanto a prisão do segurado se mantiver.
Se o casamento ou união estável tiver início em menos de 2 anos da data da prisão do segurado, a duração será de 4 meses.
Quando a união possui mais de 2 anos, a duração do benefício dependerá da idade do dependente:
Se o dependente fizer a solicitação do benefício em até 90 dias após a prisão, terá a garantia de receber o valor a partir do dia em que o segurado foi preso, ou seja, todo o valor retroativo.
Se o dependente for filho de até 16 anos, terá o prazo de até 180 dias após a prisão para buscar o auxílio. Aqui, também haverá o direito de receber o valor a partir do dia em que o segurado foi preso.
Caso o requerimento seja iniciado após esse período, não haverá pagamento retroativo e o dependente terá direito ao benefício a partir da entrada da solicitação.
Obs: Se o preso for colocado em liberdade, fugir da prisão ou passar a cumprir pena em regime aberto, o benefício será cessado.
Para querer o auxílio-reclusão junto ao INSS, os dependentes devem juntar a seguinte documentação:
1- RG e CPF do segurado preso e do dependente;
2- Declaração de cárcere;
3- Documentos que comprovem a dependência (certidão de nascimento ou casamento, certidão de união estável, conta bancária conjunta no caso dos pais, entre outros);
4- Documentos que comprovem as contribuições, quando solicitado. (carteira de trabalho, contracheques, guias GPS, entre outros).
Se houver dificuldades para dar entrada no benefício, ou ainda, se ele foi negado pelo INSS, saiba que é possível contar com ajuda especializada de um advogado previdenciário.
O auxílio-reclusão só é concedido mediante o cumprimento de todos os requisitos que mencionei no decorrer do texto.
Artigo original do Dr. Gutemberg Amorim que acumula especializações nas áreas de Direito Médico e da Saúde pelo Instituto Legale Educacional, DIREITO Empresarial-LLM pela FGV e em Direito Previdenciário pela Damásio
Muitas pessoas têm o hábito de tomar banho somente à noite. E essas pessoas podem…
O INPP (Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal) abriu inscrições para o novo concurso. São…
Se você já passou noites rolando na cama, com a mente cheia de pendências e…
Se você acha que o plural de tudo é só botar um "s" no final,…
Se você estava esperando por uma oportunidade para turbinar seu currículo com conhecimentos tecnológicos, agora…
Se você já está de olho nas transformações que a Inteligência Artificial (IA) está causando…