O que é trabalho avulso? Conheça os direitos do trabalhador
Quando você trabalha de forma avulsa não possui vínculo empregatício fixo com uma única empresa, mas sim presta serviços a várias empresas diferentes
Quando você trabalha de forma avulsa não possui vínculo empregatício fixo com uma única empresa, mas sim presta serviços a várias empresas diferentes. Na maioria das vezes essa intermediação entre o trabalhador avulso e as empresas é feita por meio de sindicatos ou pelo Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), especialmente no caso dos trabalhadores portuários.
O serviço é prestado de forma esporádica, sem uma relação de emprego permanente com uma única empresa.
Os direitos do trabalhador avulso
Os direitos do trabalhador avulso são parecidos aos empregados com carteira assinada. Neste caso, o trabalhador avulso poderá contar com remuneração justa, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), 13º salário, férias remuneradas, repouso semanal remunerado e adicional noturno.
De acordo com a Lei 8.213/1991, os trabalhadores avulsos são segurados obrigatórios da Previdência Social.
Quais os tipos de trabalhadores avulsos?
Atualmente existem dois tipos de trabalhadores avulsos no país:
- Trabalhador Avulso Portuário: Atua nos portos e desempenha funções como capatazia, estiva, vigilância das embarcações e outras atividades relacionadas. A intermediação nesse caso é feita obrigatoriamente pelo OGMO.
- Trabalhador Avulso Não Portuário: Realiza tarefas como carga e descarga de embarcações, conferência de carga, entre outras. Aqui, a intermediação pode ser feita por sindicatos ou OGMO, e o trabalhador não tem vínculo empregatício com uma empresa específica.
Fique atento: o trabalhador avulso é diferente do autônomo (que não possui subordinação e negocia diretamente com a empresa) e do temporário (contratado por um período específico para substituir funcionários ausentes ou atender a demandas sazonais).
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Como funciona a intermediação pelo OGMO?
O OGMO desempenha um papel fundamental na relação entre os trabalhadores avulsos e as empresas contratantes, especialmente no setor portuário.
Os trabalhadores avulsos que atuam nas instalações portuárias, a intermediação é realizada pelo Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO). Esse órgão atua como um intermediário entre os trabalhadores e as empresas contratantes.
O OGMO é responsável por cadastrar os trabalhadores portuários avulsos e fazer a ponte com as empresas que necessitam de seus serviços. Essa intermediação é uma obrigatoriedade da categoria e visa garantir a regularidade das contratações e a proteção dos direitos dos trabalhadores.
Trabalhador avulso portuário é aquele que trabalha em portos e realiza as seguintes funções:
- Capatazia
- Estiva
- Conserto e conferência de carga
- Vigilância das embarcações e instalações portuárias
Já nos casos dos trabalhadores não portuários, a intermediação entre o prestador de serviços e a empresa contratante é feita obrigatoriamente pelo sindicato da categoria. Isso significa que, mesmo que o trabalhador não seja sindicalizado, o sindicato ainda atua como intermediário.
Essa intermediação é essencial para garantir que o trabalhador avulso tenha acesso a oportunidades de trabalho e que seus direitos sejam respeitados.
Trabalhador avulso não portuário trabalha nas seguintes funções:
- Carga e descarga de embarcações (inclusive os trabalhadores de estiva em carvão e minérios)
- Trabalhadores em Alvarengas (embarcações usadas para carga e descarga de navios)
- Conferentes de carga e descarga
- Consertadores de carga e descarga
- Avulsos em serviço de bloco ou capatazia
- Amarrador de embarcações
- Carregador de bagagem nos portos
- Práticos
- Ensacadores de café, cacau, sal e similares
- Trabalhadores na indústria de extração de sal sem relação de emprego e outros operadores de carga e descarga.
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