Quando você trabalha de forma avulsa não possui vínculo empregatício fixo com uma única empresa, mas sim presta serviços a várias empresas diferentes. Na maioria das vezes essa intermediação entre o trabalhador avulso e as empresas é feita por meio de sindicatos ou pelo Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), especialmente no caso dos trabalhadores portuários.
O serviço é prestado de forma esporádica, sem uma relação de emprego permanente com uma única empresa.
Os direitos do trabalhador avulso são parecidos aos empregados com carteira assinada. Neste caso, o trabalhador avulso poderá contar com remuneração justa, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), 13º salário, férias remuneradas, repouso semanal remunerado e adicional noturno.
De acordo com a Lei 8.213/1991, os trabalhadores avulsos são segurados obrigatórios da Previdência Social.
Atualmente existem dois tipos de trabalhadores avulsos no país:
Fique atento: o trabalhador avulso é diferente do autônomo (que não possui subordinação e negocia diretamente com a empresa) e do temporário (contratado por um período específico para substituir funcionários ausentes ou atender a demandas sazonais).
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O OGMO desempenha um papel fundamental na relação entre os trabalhadores avulsos e as empresas contratantes, especialmente no setor portuário.
Os trabalhadores avulsos que atuam nas instalações portuárias, a intermediação é realizada pelo Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO). Esse órgão atua como um intermediário entre os trabalhadores e as empresas contratantes.
O OGMO é responsável por cadastrar os trabalhadores portuários avulsos e fazer a ponte com as empresas que necessitam de seus serviços. Essa intermediação é uma obrigatoriedade da categoria e visa garantir a regularidade das contratações e a proteção dos direitos dos trabalhadores.
Trabalhador avulso portuário é aquele que trabalha em portos e realiza as seguintes funções:
Já nos casos dos trabalhadores não portuários, a intermediação entre o prestador de serviços e a empresa contratante é feita obrigatoriamente pelo sindicato da categoria. Isso significa que, mesmo que o trabalhador não seja sindicalizado, o sindicato ainda atua como intermediário.
Essa intermediação é essencial para garantir que o trabalhador avulso tenha acesso a oportunidades de trabalho e que seus direitos sejam respeitados.
Trabalhador avulso não portuário trabalha nas seguintes funções:
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