As redes sociais fazem parte da vida da maioria das pessoas, tanto do lado pessoal quanto profissional. Por sentirmos que as nossas redes sociais são espaços totalmente nossos, muitas vezes acabamos utilizando-as para expressar nossas opiniões e emoções a determinadas situações.
Entretanto, a gente precisa estar ciente de que hoje em dia nossas ações online também precisam ser tomadas com cuidado, afinal, determinadas situações podem repercutir no ambiente de trabalho, levando a algumas consequências.
Nesse sentido, um assunto que ainda possui um certo tabu está relacionado ao uso das redes sociais para desabafar situações do trabalho, seja para falar como o dia foi bom, ruim, estressante, enfim, até mesmo para externalizar se algo que passamos com um colega de trabalho.
Nesse sentido, será que um trabalhador que ofende algum colega de trabalho nas redes sociais pode ser desligado da empresa por justa causa, pela atitude tomada? Bom, se você quer saber a resposta, continue a leitura.
A demissão por justa causa se trata de uma penalidade aplicada pelo empregador ao trabalhador que comete uma falta considerada grave, em que se rompe o elo de confiança entre as partes, impossibilitando que o contrato de trabalho continue.
A legislação trabalhista determina quais são as hipóteses que podem levar um trabalhador a ser demitido por justa causa, assim, esse tipo de punição só pode acontecer se ocorrer com alguma dessas hipóteses.
No caso do nosso tema, existe uma hipótese prevista na legislação trabalhista chamada de prática de ato lesivo da honra ou da boa fama realizado no serviço contra qualquer pessoa.
Dessa maneira, a legislação permite a demissão por justa causa do trabalhador que no local de serviço tenha gerado ofensas a outra pessoa, seja um colega de trabalho ou ainda um cliente.
Assim, em um primeiro momento, não há previsão legal quanto a ofensa a colega de trabalho realizada em redes sociais, tendo em vista que é um ambiente diferente do local de trabalho.
Contudo, mesmo que não exista uma norma legal para ofensas realizadas nas redes sociais, diversas decisões nos Tribunais de Justiça do Trabalho, estão autorizando a aplicação da justa causa para ofensas práticas em redes sociais contra colegas de trabalho.
Essa situação tem se tornada possível, principalmente nos casos em que as ofensas possuem teor discriminatório, como postagens de cunho homofóbico, misógino ou racista.
Além disso, quando colegas de trabalho começam com ofensas em redes sociais, essa situação acaba contaminando o convívio que passa a se tornar um ambiente hostil, razão essa que também justifica uma demissão por justa causa.
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