Muito se fala sobre os direitos e benefĂcios dos trabalhadores que exercem atividade de carteira assinada. Apesar de falarem de uma sĂ©rie de direitos e benefĂcios, normalmente, os trabalhadores acabam sabendo mais dos básicos, como 13Âş salário, FGTS, abono salarial, fĂ©rias e seguro desemprego.
Mas, o que muitos dos trabalhadores nĂŁo sabem, Ă© que os direitos e benefĂcios de quem trabalha de carteira assinada, nĂŁo se resumem exclusivamente a esses 5 direitos garantidos pela CLT, na verdade, existe um total de 21 direitos e benefĂcios diferentes.
É importante saber que os direitos e benefĂcios regidos pela CLT e garantidos por quem trabalha de carteira assinada, tem como objetivo defender o trabalho, assim como garantir melhores condições de trabalho, para todos os trabalhadores brasileiros, evitando exploração, e assegurando um salário mais justo.
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21 direitos e benefĂcios da carteira assinada
Se você quer conhecer todos os direitos garantidos por lei, que o trabalhador pode ter acesso ao trabalhar de carteira assinada, fizemos uma compilação para falar de cada um deles agora. Confira!
1. FGTS
O fundo de garantia, popularmente conhecimento do FGTS, é uma espécie de poupança em nome do trabalhador, vinculado a Caixa Econômica Federal, onde, todos os meses, o empregador é obrigado por lei, a depositar 8% do salário bruto nessa espécie de poupança. O que, faz com que, quanto mais tempo se trabalhe, maior seja o saldo do FGTS acumulado para o trabalhador.
2. Abono salarial PIS/Pasep
O abono salarial Ă© um benefĂcio garantido por lei para todo trabalhador que recebeu atĂ© dois salários mĂnimos no ano base, que possuĂ carteira de trabalho a pelo menos cinco anos, e que tenha trabalhado pelo menos 30 dias no ano base. O valor do abono varia, quem trabalhou o ano inteiro recebe um salário mĂnimo inteiro, já quem trabalhou menos tempo recebe proporcional.
3. 13º salário
O 13º salário é literalmente um salário a mais recebido pelo trabalhador no final do ano. Geralmente, as empresas optam por pagar em duas parcelas, sendo a primeira em novembro e a segunda em dezembro. O valor é calculado conforme o tempo de trabalho, quem trabalhou o ano todo recebe mais um salário extra, já quem trabalhou menos tempo, recebe proporcional.
4. FĂ©rias
Todo trabalhador brasileiro de carteira assinada possuà o direito legal de descansar 30 dias por ano, e o detalhe, esse descanso é remunerado. As férias podem ser concedidas após um ano de trabalho e, caso haja negociação, o trabalhador pode vender parte das suas férias para o trabalhador, e receber mais por isso.
5. Descanso semanal remunerado
O que muitos trabalhadores nĂŁo sabem Ă© que, a folga da semana, que geralmente caĂ no domingo Ă© remunerada, ou seja, nĂŁo Ă© um dia receber por nĂŁo ter trabalho, mas sim, Ă© um descanso remunerado mesmo.
6. Horas extras
O limite de trabalho é de 44 horas por semana, ou 8 horas por dia, contudo, a legislação brasileira permite que o trabalhador faça até 2 horas extras por dia. Mas para isso, essas horas extras têm pagamento de 50% a mais da hora trabalhada.
7. Faltas justificadas
Sim, nem toda falta do trabalhador gera o desconto no salário. Existem muitas faltas que, quando justificadas, não podem ser descontadas do salário, como, por exemplo, um dia de folga por ano para doação de sangue, três dias de folga consecutivos em caso de casamento, dias em que realizar vestibular para ingressar na faculdade, etc.
8. Adicional noturno
Qualquer trabalhador brasileiro que trabalhe a noite, em uma jornada que vai das 22h Ă s 5h do dia seguinte, possuem direito ao adicional noturno. Esse adicional Ă© de 20% a mais sobre a hora comum de trabalho.
9. Adicional de insalubridade
O trabalhador que exerce função em condições insalubres, que estão previstas na Norma Regulamentadora de número 15, da Portaria 3.214/7 do Ministério do Trabalho, tem direito a receber um aumento percentual que varia de 10% a 40%, classificado pelo grau de insalubridade, ou seja, quanto mais insalubre, maior o adicional.
10. Adicional de periculosidade
Trabalhadores que exercem atividade em um emprego perigoso, pode ter direito de receber o adicional de periculosidade, que está previsto na Norma Regulamentadora de número 16, da Portaria 3.214/7 do Ministério do Trabalho.
11. Licença maternidade e paternidade
Em casos de nascimento do filho, ou mesmo adoção, a mulher ganha o direito de se afastar do trabalho por um perĂodo de 120 dias, ou seja, 4 meses. Já os pais podem se ausentar por 5 dias.
12. Aviso prévio
Quando o trabalhador Ă© demitido sem justa causa ou pede demissĂŁo, aparece entĂŁo o famoso aviso prĂ©vio. O objetivo desse benefĂcio Ă© garantir que nem a empresa, nem o funcionário sejam prejudicados com a falta um do outro.
Quando a empresa demite o funcionário, dá a ele o prazo de 30 dias para que se organize, onde o mesmo cumpre seu aviso e recebe por isso. Já quando o trabalhador pede demissão, ele cumpre aviso, para dar tempo da empresa se organizar na falta do funcionário.
Caso a empresa ou trabalhador não queiram cumprir o aviso, eles podem, mas para isso, pagam uma multa no valor de um salário do trabalhador. Por exemplo, se a empresa demitiu e não quer que o funcionário cumpra o aviso, ela deverá indenizar o trabalhador em mais um salário, que seria pelos 30 dias de aviso prévio.
13. Intervalos
Sim, os intervalos, como o horário de almoço, do café da tarde, são um direito do trabalhador e não um favor da empresa.
14. Seguro-desemprego
O trabalhador que Ă© demitido sem justa causa pode garantir direito ao seguro-desemprego, benefĂcio que pode ser pago durante 3 a 5 meses dependendo do tempo de trabalho, e serve para auxiliar o trabalhador, enquanto o mesmo procura um novo emprego.
15. Vale-transporte
Caso o trabalhador necessite de transporte para se deslocar de casa para o trabalho e vice-versa, o trabalhador entĂŁo poderá receber o vale-transporte, onde, as empresas sĂŁo limitadas a descontar no máximo 6% do salário do trabalhador, para garantir o benefĂcio ao mesmo.
BenefĂcios do INSS
AlĂ©m de todos os benefĂcios relacionados ao emprego, existem tambĂ©m os benefĂcios previdenciários, dos quais os trabalhadores podem ter acesso, como:
16. Aposentadoria
17. AuxĂlio acidente
18. Salário famĂlia
19. AuxĂlio- doença
20. AuxĂlio- reclusĂŁo
21. PensĂŁo por morte
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