Foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos deputados um projeto de lei que prevê que o pagamento de benefícios previdenciários, como pensão por morte ou BPC acontece de forma automática, aos idosos com 75 anos ou mais.
Caso o projeto entre em vigor, os idosos teriam o benefício aprovado imediatamente após o prazo de 45 dias que o INSS possui para realizar a análise técnica da documentação apresentada pelo segurado, por isso em prática o texto altera a Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social e o Estatuto do Idoso.
Atualmente é permitido que o INSS estenda o prazo de 45 dias quando há justificativa administrativa ou outras providências a cargo do segurado” isso é permitido através de um regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/99). Nesses casos a retomada da contagem para o prazo somente após o encerramento das pendências.
O relator, no entanto, acrescentou emenda para estabelecer que, caso o INSS conclua que o interessado não cumpre os requisitos para concessão do benefício, os valores pagos deverão ser revertidos integralmente em favor do órgão.
O Projeto de Lei 2552/20, da deputada Rosana Valle (PSB-SP), foi aprovado com o parecer favorável do relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE). “O objetivo é viabilizar o acesso da população idosa a benefícios previdenciários de forma rápida, prevendo a concessão do benefício em caráter temporário até que a análise do processo seja concluída”, disse ele.
Silva acrescentou que, em muitas ocasiões, a demora no exame dos pedidos de benefícios acaba privando idosos do acesso a recursos para a própria alimentação. “É o que ocorre, por exemplo, nos casos de pensões por morte, pois, com sua longa idade, não pode trabalhar e já não conta com o sustento até então fornecido pelo falecido”, aponta.
O projeto ainda não foi liberado, isso porque ele possui t um longo caminho a percorrer e ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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