Como a pandemia de Covid-19 causou todos os fatores desestabilizadores na economia do Brasil neste ano, muitos brasileiros estão mais ansiosos para receber o décimo terceiro salário.
Principalmente porque muitos trabalhadores tiveram seus contratos suspensos, ou a jornada de trabalho e salário reduzidas.
Isso tudo deixou muitos brasileiros inseguros quanto ao recebimento do abono este ano, pensando nisso elaboramos um artigo onde vamos te ensinar a calcular o seu abono para que não haja surpresas indesejadas no momento do recebimento.
Pagar aos funcionários o 13º salário é uma das várias obrigações de uma empresa, como sabemos, é um direito de todos os empregados que possuam registro na CLT.
O pagamento do abono natalino é geralmente dividido em duas parcelas a primeira é efetuada entre os dias 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro, e a segunda parcela tem obrigação de ser paga até o dia 20 de dezembro.
Caso o empregador deseje realizar o pagamento em uma única parcela, deverá realizá-lo até o dia 30/11, mas considerando no cálculo as deduções dos encargos incidentes.
50% do valor a ser pago do 13% é realizado na primeira parcela, ela possui um valor maior que a segunda, pois é feito de forma integral, ou seja, não tem descontos.
O valor da segunda parte é um pouco menor porque, embora o cidadão receba os outros 50% do pagamento, nesta parte ainda existem descontos relacionados aos encargos legais, como por exemplo FGTS.
Para que você pode realizar o cálculo do seu recebimento do décimo terceiro, é preciso estar ciente, que o abono é proporcional a quantidade de meses trabalhadas no decorrer do ano.
Para ficar mais fácil vou exemplificar como o cálculo é feito.
Divida o valor do seu salário por 12 (ou seja, pelo quantidade de meses do ano).
Após realizar a divisão, você multiplica o resultado pelo número de meses que você tenha trabalhado.
Por fim calcule 50% do valor para que assim consiga chegar no montante da primeira parcela.
Joana recebeu em média R$ 1.500,00 e trabalhou os 12 meses do ano, o cálculo ficou da seguinte forma:
No caso do trabalhador possuir horas extras ele deverá somar todas as horas realizadas até outubro e dividir por 12, após isso deverá multiplicar o valor encontrado pelo custo de sua hora extra e somar ao salário bruto, que será usado para o cálculo da primeira parcela do 13º.
Outros rendimentos dos trabalhadores (adicional noturno, horas extras e comissões) também são adicionados ao valor do salário usado como base para o cálculo dos salários.
Já no caso da segunda parcela,ela equivale ao salário bruto do mês de dezembro. Somam-se os descontos do adiantamento da primeira parcela, o INSS e o Imposto de Renda.
Caso você tenha começado a trabalhar no mesmo ano em que o décimo terceiro será pago,
entrou em fevereiro de 2020 e receberá em novembro por exemplo, deverá fazer o cálculo proporcional.
Realizando o cálculo
Para iniciar divida o salário bruto por 12; após realizar a divisão multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados e depois substitua do resultado o adiantamento e descontos do INSS e Imposto de Renda.
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