Os últimos pagamentos do abono salarial do PIS/Pasep começaram a ser feitos em junho e julho. O benefício em questão é destinado para quem trabalhou de carteira assinada e se enquadra nas regras referentes ao ano-base 2021.
Como o pagamento desse abono já está acabando, muitos trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada em 2022 estão em busca de saber se vão ser os próximos a receber o abono salarial e se o mesmo pode ser pago ainda no segundo semestre deste ano.
Muitas notícias têm animado os trabalhadores quanto a um possível pagamento do abono salarial ano-base 2022 o mais rápido possível. Se você quer saber definitivamente quando terá direito e quais serão as regras, continue a leitura.
Apesar da grande expectativa quanto ao pagamento do abono para quem trabalhou em 2022, é importante esclarecer que esse benefício será somente pago aos trabalhadores a partir de 2024.
Existem alguns motivos que inviabilizam uma nova rodada de pagamentos do PIS/Pasep este ano, como, por exemplo, o Orçamento liberado para pagamento do abono salarial este ano foi de mais ou menos R$ 25 bilhões.
Montante este que será completamente utilizado para pagamento do abono salarial ano-base 2021, ou seja, não haverá recursos suficientes neste ano para que o governo possa liberar uma nova rodada do PIS/Pasep ainda em 2023.
Além disso, a detecção dos trabalhadores com direito ao abono salarial ocorre entre os meses de outubro a janeiro, período ao qual as empresas têm para enviar a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), que deve ser emitida a partir de outubro.
Onde é através dos dados da RAIS que o governo consegue identificar quais trabalhadores se enquadram nos requisitos necessários para acesso ao abono salarial. Período de apuração e identificação que leva de outubro a janeiro para acontecer.
Dessa maneira, somente ao final de janeiro o governo terá em mãos a lista de beneficiários que poderão receber o abono e consequentemente poderão divulgar o próximo calendário de pagamentos.
As regras para identificação dos trabalhadores com direito ao abono salarial do PIS/Pasep não mudam, o que muda é exclusivamente o ano-base de apuração. Nesse sentido, terá direito ao benefício ano-base 2022 quem:
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