Quando falamos sobre a pensão por morte, normalmente vemos informações sobre o benefício deixado pelo aposentado ou trabalhador da iniciativa privada, ou seja, a pensão comum. Entretanto, pouco se fala sobre a pensão por morte militar, que é um benefício fundamental para militares das Forças Armadas.
Como consequência, milhares de militares, assim como seus dependentes, não sabem como funciona o direito e a concessão dessa pensão, uma vez que as regras da pensão militar são bem diferentes da pensão por morte comum.
Pensando nisso, hoje nós vamos esclarecer os principais pontos da pensão por morte militar, como funciona o benefício, quais são as regras e tem direito. Se você quer esclarecer suas dúvidas, continue com a leitura.
A pensão por morte militar se trata de um benefício previdenciário que visa garantir segurança financeira aos dependentes do militar falecido. É uma maneira de assegurar suporte financeiro mantendo a qualidade de vida em um momento de dificuldade, como o falecimento do familiar.
Para garantir acesso à pensão por morte, é obrigatório que os militares realizem suas contribuições mensais, que são descontadas diretamente de seus contracheques. Essa contribuição é quem garante que o benefício esteja disponível aos dependentes em caso de falecimento do militar.
Logo, é de fundamental importante que os militares saibam da importância que é contribuir todos os meses, de modo a garantir um futuro financeiro adequado aos seus familiares em caso de falecimento.
Conforme expresso na legislação militar, são contribuintes obrigatórios os militares das Forças Armadas, ativos, inativos, assim como seus pensionistas. Já o valor da contribuição ocorre a partir de um percentual sobre os vencimentos ou proventos do militar sobre o valor da pensão militar.
Até 2019, o percentual de contribuição era de 7,5%. Entretanto, a Reforma da Previdência que entrou em vigor no dia 13 de novembro de 2019 alterou esse percentual, passando para 9,5% em 2020 e em 2021 foi fixada em 10,5%.
Vale considerar também que esse valor deve ser somado a outras contribuições para assistência médica, hospitalar e social. Logo, o desconto nos proventos dos militares pode chegar aos 14%.
Como dito anteriormente, a pensão por morte é um direito dos dependentes do militar falecido. Entretanto, a concessão do benefício segue uma ordem de prioridade. Vejamos:
Na primeira ordem de prioridade, estão os seguintes dependentes do militar:
A dependência econômica dos integrantes desta ordem de prioridade é presumida. A relação familiar entre eles é suficiente para que a pensão por morte militar seja concedida.
Vale destacar que a dependência econômica dos integrantes é presumida, ou seja, a relação familiar já é motivo suficiente para que a pensão por morte militar seja concedida.
Na segunda ordem temos o pai e a mãe, desde que comprovem a dependência econômica do militar. Além disso, a dependência deve ser demonstrada por documentos que comprovem que os pais eram sustentados pelo filho militar, mesmo que parcialmente.
Para que os pais possam ter direito à pensão por morte, é necessário que não haja dependentes na primeira ordem de prioridade.
Por fim, mas não menos importante, a terceira ordem de prioridade são os irmãos órfãos até 21 anos ou até 24 anos, caso sejam estudantes universitários, ou irmãos órfãos inválidos, enquanto durar o período de invalidez.
Da mesma forma que acontece com os pais, os irmãos também precisam comprovar a dependência econômica através de documentos para garantir acesso ao benefício.
Para que os irmãos possam ter direito à pensão por morte, é necessário que não haja dependentes da primeira e segunda ordem de prioridade.
A solicitação da pensão por morte militar deve ser feita mediante processo de habilitação à pensão militar. Essa habilitação deverá ser feita perante a Seção de Serviço de Inativos e Pensionistas (SSIP), do Comando Militar ao qual o falecido era vinculado.
A princípio, a habilitação é realizada com base na declaração de beneficiários preenchida pelo militar em vida. Entretanto, na ausência deste documento, o beneficiário deve apresentar todos os documentos necessários para comprovar o seu direito.
Além disso, é necessário os seguintes documentos:
No caso dos beneficiários de segunda e terceira ordem de prioridade, será necessário a apresentação dos documentos que comprovem a dependência econômica.
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