O INSS é responsável por diversos benefícios destinados aos segurados, dentre eles estão a aposentadoria por invalidez e a pensão morte.
Dois benefícios que passaram por mudanças com a Reforma da Previdência em 2019 e que podem passar por novas alterações esse ano.
Isso porque, segundo argumentado pela equipe do novo presidente eleito Lula, muitos inscritos podem estar deixando de receber benefícios integrais como resultado da nova fórmula de cálculo que se aplica a pensão por morte a aposentadoria após a reforma.
Desta forma, neste ano possíveis mudanças poderão ocorrer nesses dois benefícios pagos pelo Instituto Nacional do seguro social.
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A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário destinado aos segurados que se encontram incapazes de realizar suas atividades laborais.
Com a reforma da previdência que ocorreu em 2019, para ter direito ao benefício é preciso cumprir os seguintes requisitos:
Um adendo importante referente aos 12 meses de contribuição é que existem casos como em acidentes, sendo eles de trabalho ou não, e doença previamente definida por lei onde essa carência não sera necessária.
A reforma trouxe mudanças no benefício por incapacidade permanente, principalmente no cálculo da aposentadoria por invalidez, que funciona da seguinte maneira:
Em ambos os casos o percentual ainda poderá subir 2% para cada ano em que a contribuição foi realizada com valor superior ao mínimo, até que então seja possível chegar aos 100%.
Sendo assim, podemos dizer que com a reforma da previdência que aconteceu em 2019 ficou bem mais difícil chegar aos 100% do valor.
A possível mudança para 2023 pode ser benéfica aos segurados, pois a equipe de transição de Lula, quer que o benefício por incapacidade volte a pagar aos benefícios o seu valor integral.
Na regra antes da reforma da previdência, o valor do benefício consistia na média de todos os salários do segurado, de 07/1994 até a data de início do benefício.
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A pensão por morte é um benefício destinado aos dependentes do segurado do INSS que veio a falecer ou teve sua morte presumida e para ter direito é necessário cumprir os seguintes requisitos:
A reforma da previdência alterou a regra de cálculo da pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social, que ficou da seguinte maneira:
Com a alteração na regra será possível receber o benefício de pensão por morte integralmente quando existe pelo menos 5 dependentes.
Segundo reportagem do jornal O Globo, os integrantes do novo governo querem que a cota familiar que hoje é de 50% suba para algo em torno de 70% a 80%, mantendo ainda a cota por dependente.
Contudo, caso a cota familiar suba, por exemplo, para 80%, para se chegar aos 100% do valor do benefício será mais fácil, pois, somente uma esposa e um filho já garantiram acesso à pensão por morte integral.
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