Essa é uma dúvida muito comum daqueles que recebem ou vão começar a receber o benefício da pensão por morte.
Afinal, este é um benefício pago aos dependentes do segurado que faleceu, com isso surgem muitas dúvidas sobre a duração da pensão.
No artigo de hoje explicaremos quanto tempo pode durar a pensão por morte e quando ela pode se tornar vitalícia.
Muitas dúvidas já sondam o assunto, entretanto após a publicação da Portaria n.º 424 alterando o prazo para recebimento da pensão por morte, os dependentes dos segurados passaram a se questionar ainda mais sobre o tema.
Pois, por meio desta Portaria existem alguns casos onde os dependentes deixam de receber o benefício pago de maneira vitalícia.
Porém, necessito esclarecer que o tempo que o beneficiário recebe a pensão tende a variar conforme a idade e o tipo de benefício, por isso não é em todos os casos em que ele é vitalício.
Primeiramente é preciso que você conheça quem tem direito a esse benefício para então entender como funciona sua duração.
Afinal, não serão todos os membros da família que terão direito ao benefício do segurado que faleceu.
Para determinar quais familiares possuem direito existe uma classe de dependentes no próprio benefício, confira abaixo e identifique quem tem prioridade no recebimento da pensão:
Classe 1 — Na primeira classe temos o cônjuge, companheiro e filho não emancipado, menor de 21 anos ou filho de qualquer idade, que seja inválido ou possuir algum tipo de deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.
Classe 2 — Na segunda classe temos os pais do segurado.
Classe 3 — A classe três é composta pelo irmão do segurado menor de 21 anos, ou o irmão que possua alguma invalidez de qualquer idade.
É muito importante que você tenha conhecimento sobre essa divisão de classes de benefício, pois quando existem dependentes de uma classe os outros dependentes da classe que vem em seguida perdem o direito à pensão por morte.
Para ficar mais claro vamos exemplificar, quando um segurado falecer deixando um cônjuge, os pais e irmãos não poderão reclamar a pensão.
Como já te contei anteriormente o tempo do benefício pode ser variado, dependendo do tipo de dependente, idade ou data de falecimento do segurado.
Para ficar mais claro vamos separar em grupos para você conseguir entender por quanto tempo pode receber seu benefício.
Quando se trata dos filhos do segurado que faleceu a pensão por morte não é vitalícia, ela tem a duração da seguinte maneira:
A pensão por morte para o filho não é vitalícia, logo, a duração ocorrerá da seguinte forma:
Já no caso do cônjuge existem 3 possibilidades que podem dar direito a pensão, o casamento, a união estável e o divórcio com pensão alimentícia.
Então nessa situação é preciso ser avaliado caso a caso, conforme os seguintes requisitos como:
Duração do relacionamento: casos onde a relação tanto de casamento quanto união estável possuam menos de 2 anos de duração, o dependente do segurado terá direito ao benefício durante 4 meses.
Períodos de contribuições previdenciárias: nas situações onde as contribuições realizadas foram inferiores ao período de 18 meses o beneficiário receberá a pensão por 4 meses.
Outros fatores relevantes para a duração da pensão é a idade do dependente no momento do óbito do segurado.
Veja por quanto tempo pode durar o recebimento da pensão por morte conforme as regras da Portaria 424:
Idade do cônjuge (dependente) na data do óbito | Duração máxima da pensão por morte |
Menos de 22 anos | 3 anos |
Entre 22 e 27 anos | 6 anos |
Entre 28 e 30 anos | 10 anos |
Entre 31 e 41 anos | 15 anos |
Entre 42 e 44 anos | 20 anos |
45 anos ou mais | Vitalício |
Como foi visto conforme a nova Portaria, para que o cônjuge passe a ter direito ao benefício de maneira vitalícia é preciso ter ao menos 45 anos de idade, porém, existem alguns casos onde a pensão por morte também pode ser vitalícia, sendo elas:
Na situação onde o óbito aconteceu até o final do ano de 2020 e o companheiro (a) tivesse a idade de 44 anos, no momento onde o segurado veio a falecer, nesse caso é possível que o pagamento da pensão seja vitalício, afinal, o segurado se enquadra em regras anteriores a publicação da portaria.
Outra situação é onde o segurado veio a óbito antes de 2015, nesse caso a lei que irá valer é anterior, que determinava que a pensão por morte deveria ser vitalícia, independente da idade do cônjuge.
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