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Posso antecipar as contribuições do INSS e me aposentar mais cedo?

Muitas pessoas sonham com a aposentadoria, além de sonhar com o benefício, muitas delas se perguntam se é possível se aposentar mais cedo. Em regra, o que dificulta a concessão da aposentadoria é o tempo de contribuição, ou seja, as contribuições realizadas ao INSS ao longo do tempo.

Dessa maneira, uma dúvida muito comum de muitas pessoas é se existe a possibilidade de antecipar as próximas contribuições ao INSS, para que quem sabe assim, seja possível antecipar a concessão da aposentadoria.

Posso antecipar as contribuições e aposentar mais cedo?

Para evitar enrolação vamos direto ao ponto. Não, não é possível contribuir pagando sobre o futuro para se aposentar mais cedo, logo, não existe pagamento com antecedência para o INSS. Essa situação acontece pois as contribuições a vencer geram uma dívida rotativa mensal, ou, no máximo, trimestral.

De antemão adianto que não, não tem como contribuir pagando sobre o futuro para se aposentar mais cedo, por isso não existe pagamento com antecedência. Isso acontece porque as contribuições a vencer do INSS geram uma dívida rotativa mensal, ou, no máximo, trimestral.

Sem a previsão de possibilidade diferente na lei, você não consegue recolher por período maior do que esses sobre o período a vencer.

Dessa maneira, em regra pagamos o INSS para contar o momento presente e, dentro das exceções da Previdência Social, o momento passado, onde deixamos de pagar as contribuições por algum momento.

Leia também | 6 benefícios do INSS para portador de doenças autoimunes

Antecipação da aposentadoria

Como dito anteriormente, não é possível antecipar futuras contribuições ao INSS, entretanto, existem alguns períodos de contribuição que podem ajudar o trabalhador a ter sua aposentadoria um pouco mais cedo.

Aqui estão alguns casos que podem ajudar a aumentar o seu tempo de contribuição, aproximando o seu direito à aposentadoria.

Trabalho sem carteira assinada

O período de trabalho sem carteira assinada pode aumentar o seu tempo de contribuição, mesmo sem registro direto em carteira.

Esse período de trabalho pode ser comprovado por meio de documentos que confirmem o exercício da atividade, como recibos de pagamento, extratos bancários, ficha de registro, holerites, documentos de férias ou documentos do sindicato.

INSS em atraso

O contribuinte que não realizou o pagamento da contribuição à Previdência em algum período pode fazer o recolhimento retroativo.

É possível realizar esse recolhimento de até cinco anos, com pagamento dos encargos financeiros do atraso, juros e multas.

Após esses cinco anos, a indenização previdenciária funciona como um ressarcimento do INSS pela falta de recolhimento das contribuições do período devido.

O trabalhador pode utilizar os seguintes documentos para comprovação de serviço:

  • Contrato de prestação de serviços à pessoa física ou jurídica;
  • Recibos de pagamento por serviço;
  • Cópia da declaração do Imposto de Renda;
  • Inscrição na prefeitura da atividade exercida.
  • Outros documentos relacionados à profissão em questão também podem servir como comprovante.

Estudo em escola técnica

Também é possível incluir períodos de estudo em escolas técnicas no seu tempo de contribuição, com a devida comprovação de vínculo empregatício e remuneração.

Se você se encaixa em algum desses casos e possui a comprovação do vínculo, entre em contato com o INSS para realizar a inclusão e antecipar a tão sonhada aposentadoria.

Ricardo

Administrador, analista SEO e chefe de redação, atuando frente aos conteúdos mais acessados do país.

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