Furar sinal vermelho de madrugada: é permitido ou serei multado? | Esse é um assunto que de fato traz algumas polêmicas, isso porque, normalmente, os motoristas avançam o sinal de madrugada devido aos riscos que se corre ao ficar parado em um local vazio, o que pode colocar em risco sua integridade.
O tema em questão acabou ficando mais complexo com a alteração do artigo 44-A da Lei 14.071/2020 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Isso porque a mudança no Código de Trânsito agora permite uma única situação em que os motoristas podem, sim, avançar o sinal vermelho. Bom, se você quiser entender melhor esse assunto fique até o final, vamos explicar de forma breve, mas informativa. Acompanhe!
Para ser sincero, gostaríamos de dar uma resposta diferente, mas para ser bem claro, infelizmente não! Não é permitido avançar o sinal fechado, nem mesmo de madrugada e nem mesmo em áreas de maior risco.
Sendo assim, conforme expresso na lei, o motorista está obrigado a permanecer com o veículo parado enquanto o semáforo estiver vermelho, mesmo que isso signifique riscos para a integridade física.
O motorista pego avançando o sinal fechado estará cometendo uma infração gravíssima que resulta em uma multa de R$ 293,47 e mais 7 pontos na carteira de motorista.
Esse é um assunto muito polêmico e que já foi discutido diversas vezes em processos Judicias, tendo em vista que ao obedecer o que manda a lei e principalmente em locais mais perigosos, o motorista estará vulnerável a assaltos.
Entretanto, na maioria dos processos ainda, sim, é definido que se deve obedecer o que é devidamente expresso no Código de Trânsito, o que evidencia que temos sim muitas leis que ainda precisam ser revisadas.
Como dito anteriormente, existe uma única exceção que permite que os motoristas avancem o sinal fechado, conforme alteração do artigo 44-A da Lei 14.071/2020.
Nesse sentido, é possível que os motoristas avancem o sinal fechado quando ocorrer uma conversão a direita, mas para que seja possível avançar o sinal será necessário que haja sinalização de trânsito que permita tal manobra.
Confira o que a lei diz:
“É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão”.
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