A depressão é um assunto sério que atinge mais de 10,2% da população com mais de 18 anos, conforme dados apresentados pela Pesquisa Nacional de Saúde do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Esse montante significa que atualmente 16,3 milhões de brasileiros estão enfrentando a depressão neste exato momento, motivo esse que se torna uma grande preocupação para profissionais da saúde assim como para o governo.
A depressão é uma situação de adoecimento, se trata de uma tristeza sem fim, que normalmente vem acompanhada da apatia, angústia, ansiedade, desesperança dentre outros sintomas, debilitando o indivíduo, não necessariamente com um motivo evidente.
Como consequência dessa doença, muitas pessoas acabam ficando profundamente debilitadas, o que compromete inclusive a capacidade de trabalhar, de modo a se tornar impossível exercer as atividades laborais da rotina diária.
Dessa maneira, inúmeras pessoas que estão tendo que lidar com a depressão se questionam sobre a possibilidade de se afastar do trabalho até que estejam devidamente recuperados.
Pensando nisso, hoje nós vamos responder se é possível se afastar do trabalho pela depressão, de modo a fazer valer os seus direitos. Acompanhe!
Para ir direito ao ponto, saiba que sim! A depressão é sim um motivo que gera direito ao afastamento do trabalho. Contudo, é importante esclarecer que cada caso é um caso, ou seja, não são todas as pessoas com depressão que podem se afastar da atividade laboral.
Isso porque, é necessário entender qual o quadro clínico do trabalhador, que deverá ser devidamente comprovado por laudos, exames e perícia. Afinal, não basta estar doente para se afastar do emprego, é necessário estar incapacitado devido a enfermidade para conseguir se afastar.
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A primeira recomendação que o trabalhador deve seguir para garantir o afastamento por motivo de depressão é ter essa condição comprovada. A comprovação por sua vez pode ser feita através de:
Sendo assim, caso o trabalhador tenha toda a documentação que comprove a incapacidade em decorrência da doença o primeiro passo será apresentar o atestado médico que solicite o afastamento do trabalhador.
Esse atestado deve ser entregue a empresa onde o trabalhador poderá se afastar por até 15 dias.
Dessa maneira, caso o afastamento dure mais do que 15 dias, o trabalhador então deverá agendar uma perícia médica ao INSS para que seja avaliado o quadro e em seguida concedido o auxílio por incapacidade temporária (mais conhecido como auxílio-doença).
Para solicitar o auxílio-doença é simples, o trabalhador deverá acessar o site ou aplicativo Meu INSS para agendar uma perícia médica que avaliará as condições do trabalhador para então determinar pela concessão ou não do referido benefício.
Ao marcar a perícia, será agendado uma data e horário (chegue com ao menos 15 minutos de antecedência), onde o trabalhador deverá apresentar os documentos que atestem para sua incapacidade em decorrência da doença, onde o médico perito verificará sua situação.
Os documentos que o trabalhador deve apresentar a perícia e que devem estar todos devidamente atualizados podem ser:
Lembre-se de juntar o máximo de documentos possíveis que comprovem sua condição.
Ao fim da perícia o trabalhador poderá ir embora e deverá acompanhar o resultado da solicitação através da plataforma Meu INSS, onde ele ficará sabendo se o pedido foi concedido ou não.
Caso o auxílio-doença tenha sido concedido, pronto, o trabalhador já estará afastado. Caso a resposta tenha sido negativa, o segurado poderá tentar uma nova perícia ou ainda procurar ajuda de um advogado para garantir a concessão do benefício através da Justiça.
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