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Posso sair mais cedo do trabalho se eu NÃO fizer horário de almoço?

Descubra agora se é permitido pular o horário de almoço para sair mais cedo do trabalho

O horário de almoço é algo mais do que comum quando falamos da jornada de trabalho dos colaboradores. Em modelos de trabalho presencial os funcionários podem interagir entre si, fazer sua pausa para refeição, ou utilizar esse tempo como bem quiser.

Entretanto, existem algumas dúvidas com relação ao horário de trabalho e os direitos dos trabalhadores. Dentre essas dúvidas, uma situação que gera muitas dúvidas é se é permitido pular o horário de almoço para então sair do trabalho mais cedo.

Muitas pessoas tem a ideia de que é totalmente possível pular o horário de almoço, utilizando esse período para adiantar o trabalho e consequentemente sair mais cedo. Mas será que isso é realmente permitido e o trabalhador de fato pode realizar essa prática? Vamos descobrir isso agora!

Posso sair mais cedo se eu não fizer horário de almoço?

Infelizmente não! Essa prática não é permitida. O horário de almoço, na verdade é chamado de “intervalo para refeição e descanso“, ou seja, não necessariamente é destinado para o almoço.

Dessa maneira o horário de almoço, ou intervalo para refeição e descanso, como queira chamar é uma regra devidamente imposta por normas de Segurança do Trabalho e Medicina, com o simples objetivo de preservar a saúde dos trabalhadores.

O fato em questão destina-se então com a disponibilização de um período de repouso durante a jornada de trabalho, de modo a garantir que o trabalhador não sofra com o esgotamento profissional e mental, de modo a prejudicar o desempenho e até mesmo gerar ausência dos colaboradores.

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Quanto tempo tenho direito de horário de almoço?

É importante lembrar que o período de descanso entre a jornada de trabalho está diretamente condicionada a jornada realizada pelo mesmo, vejamos:

  • Jornada de trabalho de até 4h por dia – sem direito a intervalo;
  • Jornada de trabalho de 4 a 6r por dia – 15 minutos de intervalo;
  • Jornada de trabalho superior a 6h por dia – 60 minutos.

Lembrando que no caso da jornada de trabalho superior a 6 horas por dia, pode variar para mais de 60 minutos, dependendo da jornada de trabalho ao longo da semana, se o funcionário, por exemplo trabalha de segunda a sexta ou de segunda a sábado.

Por fim mas não menos importante, é válido lembrar que desde a Reforma Trabalhista que aconteceu em 2017, o horário de intervalo pode ser reduzido mediante acordo ou convenção coletiva.

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