A licença-maternidade se trata de um período em que a mulher está prestes a ter um filho, seja que acabou de ganhar ou por adoção. Dessa maneira, a mãe se afasta do trabalho por um determinado período para receber o salário-maternidade.
Entretanto, apesar de ser um benefício que garante o afastamento sem qualquer penalidade para a mulher, existem algumas dúvidas com relação à situação da licença. Dentre essas dúvidas está se a mulher pode ser demitida assim que retorna desse período, ou se ainda existe um período de estabilidade.
Talvez você queira uma resposta um pouco diferente da que vamos dar a seguir. Entretanto, a resposta correta é depende! Proponho entendermos o porquê depende.
A trabalhadora garante direito à estabilidade gestacional, ou seja, benefício que determina uma estabilidade provisória de não ser demitida sem justa causa.
A contagem do período de estabilidade se inicia a partir do descobrimento da gestação, até cinco meses após a realização do parto.
Dessa maneira, durante esse período a trabalhadora está isenta de uma possível demissão, com as seguintes exceções:
Dessa maneira, caso não seja a sua situação, e o seu emprego seja por contrato com prazo indeterminado e você não tenha cometido uma falta grave que pode gerar a demissão por justa causa, seu período de estabilidade será de até 5 meses após o parte.
Logo, um ponto a ser considerado é a duração da licença maternidade, que em regra é de 120 dias, ou seja, quatro meses, logo, você ainda terá direito a um mês de estabilidade quando retornar ao trabalho. Isso porque a estabilidade é de até 5 meses após o parto e a licença maternidade é de 4 meses.
Sendo assim, a trabalhadora normalmente não pode ser demitida no primeiro mês que retorna da licença, já após esse quinto mês após o parto ela poderá ser demitida a qualquer momento.
A única ressalva é se a empresa participar do programa Empresa Cidadã, onde a trabalhadora garante uma estabilidade de 180 dias, ou seja, seis meses de licença maternidade.
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