O trabalhador que desejar pode trabalhar em duas empresas com carteira assinada ao mesmo tempo. No entanto, tem vai precisar cumprir os horários de ambos os empregos. Também deverá respeitar os limites da jornada de trabalho diária e semanal previstos na legislação trabalhista brasileira. Lembrando que dois em pregadores deverão fazer o recolhimento ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Será preciso respeitar a soma das jornadas de trabalho em ambos os empregos. Isso porque ela não pode ultrapassar os limites legais, que geralmente são de 44 horas semanais. É preciso que seja garantido um período de descanso de mínimo de 11 horas entre uma jornada e outra.
O trabalhador antes de começar a trabalhar em dois empregos ao mesmo tempo precisa tomar cuidado com certas regras. Ele deve verificar se os contratos de trabalho de ambas as empresas possuem alguma cláusula que impeça a acumulação de empregos. Em algumas empresas, existe essa norma que restringe essa prática.
As férias não precisam coincidir. Será possível gozar de um período de férias em cada empresa em momentos diferentes. A data das férias deve ser acordada entre você e o seu empregador.
Fique ligado, pois a legislação trabalhista não permite que o empregado trabalhe para outro empregador durante as suas férias.
A Constituição Federal garante o direito ao descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Porém, existem setores que podem funcionar aos domingos e exigir a presença do empregado. Neste caso, comércio, serviços e indústria, desde que haja acordo coletivo ou individual e que o trabalhador receba uma remuneração adicional.
Se não houver nenhum acordo (coletivo ou individual) autorizando o trabalho aos domingos, o empregado pode se recusar a trabalhar nesse dia.
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O trabalho aos domingos deve ser remunerado com um adicional de 100% sobre o valor da hora normal. Ou seja, o trabalhador recebe o dobro do valor da hora normal por cada hora trabalhada no domingo. As horas trabalhadas além da jornada normal aos domingos também devem ser remuneradas com o adicional de 100% sobre a hora normal.
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