Uma das dúvidas do empregado com carteira assinada é se ele pode trabalhar em outro emprego durante seus períodos de folga, como fins de semana, feriados e férias. Existem regras que todo trabalhador precisa seguir.
Por isso, se você quer ter um outro trabalho nos seus períodos de descanso, fique atento às regras.
O empregado com carteira assinada não pode ter outro emprego durante o período de férias. A legislação proíbe que você exerça atividade para outro empregador durante suas férias. Sendo assim, não é possível estabelecer um novo contrato de trabalho com outra empresa para prestar serviços.
A única exceção é se você já possuir, de forma concomitante, contrato de trabalho com outra empresa. Neste é quando você já tem dois contratos em regime de período parcial e os períodos de férias não coincidirem, você pode usufruir das férias em um contrato enquanto continua trabalhando no outro.
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Em outros períodos de descanso, não existe nenhum impedimento. Ou seja, fora do período de férias, não há impedimento legal para que você preste serviços para outra empresa em suas folgas. Mas antes de você aceitar um outro trabalho no seu período de folga, observe se o seu contrato de trabalho contém alguma cláusula de exclusividade. Se houver, e você a tiver aceitado, essa cláusula pode restringir sua capacidade de trabalhar para outras empresas.
Neste caso, há uma divergência sobre o assunto. Existe quem entenda que se você for trabalhar no seu período de folga para uma empresa que não seja do ramo da empresa que você está contratado, não haverá problema.
Há decisões da Justiça do Trabalho apenas permitindo cláusula de exclusividade em relação a empresas do mesmo ramo de atividade do empregador.
A legislação trabalhista brasileira não impede que você tenha dois empregos formais com carteira assinada, se forem respeitadas algumas condições, como a compatibilidade de horários e a ausência de conflito de interesses entre as empresas.
O bom é sempre o trabalhador antes de aceitar um segundo trabalho, é ficar atento ao seu contrato de trabalho com a empresa atual. O melhor é consultar um advogado trabalhista para obter orientações específicas para o seu caso.
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