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Principais datas do ano eleitoral de 2024

2024 é um ano eleitoral, neste ano, prefeitos, vice-prefeitos e vereadores serão eleitos pela população brasileira, milhões de eleitores escolherão os representantes das suas cidades para governar.

O poder municipal impacta bastante a vida das populações das diversas cidades brasileiras, portanto, é importantíssimo escolher com bastante sabedoria que serão os seus representantes.

Confira abaixo as Principais datas do ano eleitoral de 2024, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Principais datas do ano eleitoral de 2024

Lembrando as informações e textos abaixo são de origem e autoria do site do TSE (tse.jus.br). Confira as datas:

  1. Pesquisa de opinião – Desde o dia 1º de janeiro:

“Todas as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto em eventuais candidatas e candidatos às Eleições Municipais de 2024 devem fazer o registro prévio do levantamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados”.

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  1. Audiências públicas e resoluções – De 23 a 25 de janeiro:

“Todas as resoluções que disciplinam as Eleições Municipais de 2024 serão discutidas em audiências públicas e posteriormente aprovadas pelo Plenário do TSE. As resoluções regulamentam dispositivos contidos na legislação e sinalizam a candidatas e candidatos, a partidos políticos e a cidadãs e cidadãos condutas permitidas e vedadas durante o processo eleitoral”.

  1. Janela partidária – Entre 7 de março e 5 de abril:

”Acontece a janela partidária, período em que vereadoras e vereadores poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato”.

  1. Registro de estatutos e filiação partidária – 6 de abril:

Dia 6 de abril, seis meses antes do pleito, é a data-limite para que todas as legendas e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE. Esse também é o prazo final para que todas as candidatas e todos os candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições e estarem com a filiação deferida pela agremiação pela qual pretendem concorrer. 

  1. Alistamento eleitoral – Até 8 de maio de 2024:

Jovens que precisam tirar o título ou eleitoras e eleitores que desejam fazer a transferência de domicílio eleitoral ou alterar o local de votação têm até 8 de maio de 2024, 151 dias antes do pleito, para solicitar os serviços da Justiça Eleitoral. É importante que todas e todos consultem como está a situação eleitoral. Caso haja pendências, a regularização deve ser requerida dentro do mesmo prazo. 

  1. Fechamento do cadastro eleitoral – A partir de 9 de maio:

“Após o período do alistamento, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição. Portanto, a partir de 9 de maio, o cadastro estará fechado”.

  1. Teste de Confirmação do TPS – Entre os dias 15 e 17 de maio de 2024:

“Entre os dias 15 e 17 de maio de 2024 acontece, na sede do TSE, em Brasília, o Teste de Confirmação. No evento, as investigadoras e os investigadores participantes do Teste Público de Segurança da Urna (TPS), ocorrido no período de 27 de novembro a 2 de dezembro do ano passado, voltam ao Tribunal para conferir se as soluções aplicadas pela equipe técnica foram suficientes para corrigir os achados encontrados durante a realização do TPS”. 

  1. Financiamento coletivo – 15 de maio:

“Em 15 de maio, pré-candidatas e pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às demais regras relativas à propaganda eleitoral na internet”.

  1. Convenções partidárias e registros de candidatura – Entre 20 de julho e 5 de agosto

“Entre 20 de julho e 5 de agosto é permitida a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos às prefeituras, bem como ao cargos de vereador. Definidas as candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral”.

  1. Propaganda eleitoral – 16 de agosto:

“Esse tipo de publicidade só pode ser feita a partir de 16 de agosto de 2024, data posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas. A data é um marco para que todos os postulantes iniciem as campanhas de forma igualitária.  Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa”. 

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  1. Propaganda em rádio e TV:

“Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir do dia 30 de junho. Já em 6 de julho, passam a ser vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como a realização de nomeações, exonerações e contratações, assim como participar de inauguração de obras públicas”.

  1. Horário eleitoral gratuito – De 30 de agosto e se encerrará em 3 de outubro:

“A propaganda gratuita no rádio e na TV é exibida nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno. Dessa forma, a exibição deverá começar”

  1. Prisão de eleitores – A partir do dia 21 de setembro (15 dias antes do dia da eleição):

“Candidatas e candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Eleitoras e eleitoras, por sua vez, não poderão ser presos a partir do dia 1ª de outubro (cinco dias antes do dia da eleição), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto”.

Matheus Vinicius Ribeiro

Redator, atuando ativamente há mais de 5 anos no mercado do jornalismo digital.

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