As atividades onde o trabalhador está exposto a agentes nocivos ou ainda quando sua integridade física é colocada em risco é também conhecida como atividade especial.
Dentro desse entendimento, os trabalhadores que acabam expostos à periculosidade ou ainda insalubridade possuem direito junto a Previdência Social de receber a aposentadoria especial.
A cerca desse assunto, grande parte dos trabalhadores ficam na dúvida sobre quais são às profissões que podem se enquadrar em atividade especial de modo a garantir acesso à aposentadoria especial.
Se você busca esclarecer quais são essas profissões, continue acompanhando!
Profissões com tempo mínimo de 25 anos de contribuição, ou seja, referente a atividades de baixo risco:
Profissões com tempo mínimo de 20 anos de contribuição, ou seja, referente a atividades de baixo médio risco:
Profissões com tempo mínimo de 15 anos de contribuição, ou seja, referente a atividades de alto risco:
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