De acordo com a proposta a partir de 2023 trabalhador pode ter total liberdade para movimentar sua conta.
A proposta que altera a lei do FGTS foi apresentada pelo deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA) e os outros oito deputados do PTB.
De acordo com os parlamentares o objetivo é oferecer mais liberdade ao trabalhador para movimentar o próprio dinheiro na conta do FGTS, sem comprometer a sobrevivência do fundo.
O Projeto de Lei 3718/20 cria o saque por interesse, uma nova sistemática de movimentação da conta do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
De acordo com a proposta que tramita na Câmara dos Deputados, os titulares podem sacar o valor de até um salário mínimo vigente de sua conta, a qualquer momento.
No texto também existem alterações para o saque-aniversário, permitindo que o trabalhador possa retirar até 90% do saldo na conta do FGTS no mês do seu aniversário.
Atualmente, o percentual de retirada varia entre 5% e 50%.
As atuais regras de Saque do FGTS devem vigorar até 2022 de acordo com a determinação do projeto.
A partir de 2023 o trabalhador poderá ter total liberdade de movimentação da sua conta, de acordo com as regras que vão ser definidas pela Caixa Econômica Federal.
Atualmente existem situações onde o trabalhador pode realizar o saque integral do seu FGTS, confira aqui algumas situações onde existe a possibilidade de realizar o saque do seu fundo de garantia.
Quando o trabalhador tem mais de 70 anos ou se aposenta, ele pode realizar o saque integral do FGTS
Os recursos do FGTS também podem ser usados na compra de imóveis. Nesse caso, o trabalhador deve trabalhar no regime do FGTS por pelo menos três anos.
Destina-se aos trabalhadores que foram contratados temporariamente após ser feito o encerramento do contrato, por exemplo, os trabalhadores que trabalharam por seis meses já são elegíveis para o abono.
Os trabalhadores que estão desempregados há mais de três anos, ou seja sem assinar a carteira de trabalho durante este período, também podem realizar o saque do FGTS.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de garantir que os trabalhadores demitidos sem justa causa, não fiquem desamparados.
Caso o empregador não realize a justificativa do motivo da demissão do emprego, o FGTS é liberado assim que ocorre a rescisão do contrato de trabalho.
Pessoas com diagnóstico de doenças graves (incluindo câncer e HIV) ou terminais também podem solicitar o saque do FGTS para tratamento ou para garantir seu sustento. O mesmo é válido para os dependentes do trabalhador.
Se a empresa decretar falência, os colaboradores podem realizar a solicitação de saque integral do FGTS, no caso de trabalhadora doméstica, o saque pode ser realizado se o seu empregador falecer.
Se o trabalhador falecer, os recursos serão liberados para o cônjuge ou dependentes do falecido.
Muitas pessoas não sabem, mas caso um desastre natural venha a atingir a residência do trabalhador o mesmo pode realizar o saque integral do FGTS, pode-se dizer que se trata de uma ajuda em um momento de dificuldade, o saque também pode ser realizado caso esse incidente atinja a empresa ou cause interrupções no funcionamento do local de trabalho.
Se um dos contratos for suspenso, os trabalhadores que prestam serviços a várias empresas também podem sacar o FGTS. No entanto, o período de suspensão deve ser igual ou superior a três meses. Nesse caso, é necessária a apresentação de declaração do sindicato ou do órgão legal que é responsável pela gestão da mão de obra.
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