Quais benefícios do INSS podem e não podem ser acumulados?
Descubra quais benefícios previdenciários podem e não podem ser acumulados
Se tem um assunto que gera muitas dúvidas de quem está próximo de conseguir a concessão de algum benefício previdenciário ou até mesmo de quem já recebe, está atrelado ao acúmulo de benefício, se é possível receber mais de um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de uma vez.
Saiba que você não é o único com esse tipo de dúvida, entretanto, podemos antecipar que sim, é possível acumular alguns benefícios pagos pelo INSS. Todavia, é necessário muito cuidado, afinal de contas, a Reforma da Previdência alterou muitas regras, inclusive quanto ao acúmulo de benefícios.
Quais benefícios não posso acumular?
Antes de explicarmos quais benefícios não podem ser acumulados, é importante esclarecer que essas proibições estão contidas na Lei 8.213/91, popularmente conhecida como Lei de Benefícios. Dessa maneira, conforme previsto no artigo 124 da referida lei, não podem ser acumulados:
- Qualquer aposentadoria com o auxílio-doença;
- Mais de uma aposentadoria no mesmo regime previdenciário;
- Aposentadoria e abono permanência;
- Salário maternidade com o auxílio-doença;
- Mais de uma pensão por morte (exceto oriundas do mesmo instituidor do exercício de cargos cumulativos na forma do art. 37 da Constituição Federal de 1988);
- Seguro desemprego com outro benefício do INSS, com exceção da pensão por morte ou auxílio-acidente.
Quais benefícios posso acumular?
Com base na referida Lei 8.213/91, assim como as novas diretrizes da Reforma da Previdência, é possível acumular:
- Pensão por morte com outra pensão por morte de regimes previdenciários diferentes;
- Pensão por morte com aposentadoria;
- Pensões alienadas às atividades militares presentes nos artigos 42 e 142, da Constituição 1988 mais a aposentadoria (Regime Geral ou Próprio).
Regimes previdenciários
É importante esclarecer que o Sistema Previdenciário Brasileiro é composto por três regimes previdenciários diferentes, onde, como pudemos ver, é possível acumular alguns benefícios desde que sejam de regimes diferentes
Confira a seguir os três regimes previdenciários existentes no país:
- Regime Geral de Previdência Social (RGPS): é um regime público
administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que engloba os trabalhadores
da iniciativa privada e servidores não filiados a regimes próprios; - Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): como o nome diz, é um regime
público específico para servidores públicos concursados, titulares de cargo efetivo; e - Regime de Previdência Complementar (RPC): que é um regime privado,
complementar à previdência pública e de contribuição facultativa, com a finalidade de suprir a necessidade de renda adicional na aposentadoria.
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