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Quais dores podem aumentar 25% seu benefício do INSS

Se você já ouviu falar em aumento de 25% na aposentadoria por invalidez do INSS, provavelmente já ficou curioso: afinal, quem é que pode garantir esse benefício a mais? Calma que a gente te explica!

Esse aumento é reservado para aposentados por invalidez que precisam de ajuda constante de outra pessoa para realizar tarefas diárias. Então, se você ou alguém que conhece precisa desse apoio, pode ser que esse acréscimo venha mesmo a calhar.

O que é o “auxílio-cuidador” do INSS?

Esse benefício extra é conhecido como “auxílio-cuidador”, um valor adicional pago para quem não consegue realizar atividades cotidianas sozinho, como tomar banho, se alimentar ou se vestir.

E olha que notícia boa: mesmo que o valor da aposentadoria já tenha atingido o teto previdenciário, o aumento de 25% é garantido! Ou seja, o limite não é um obstáculo.

Mas tem um detalhe importante: o processo para conseguir esse adicional envolve uma análise médica. Quem dá a palavra final sobre o benefício é o perito do INSS. É ele quem decide se o aposentado por invalidez realmente precisa desse acompanhamento diário.

Você tem que saber disso, mas ainda hoje:

Como pedir o aumento de 25%?

Tá se perguntando como fazer o pedido desse aumento? Não é complicado, mas é bom saber que precisa reunir alguns documentos. Vamos lá:

  • Documentos pessoais originais com foto (RG, CNH ou Carteira de Trabalho);
  • Documentos médicos (atestado, laudo ou relatório do profissional de saúde);
  • Caso precise de um representante, leve a procuração e documentos dele também.

Você pode solicitar pelo site ou app Meu INSS, além do telefone 135. Tudo bem prático para facilitar o processo. Vale a pena lembrar que quanto mais detalhes você levar, como exames e laudos recentes, mais chances de agilizar o processo.

Que doenças garantem a aposentadoria por invalidez e o aumento de 25%?

Aqui vem a pergunta de ouro: quais doenças podem justificar esse aumento? Pois bem, não existe uma listinha curta e definitiva, mas há uma base legal que dá um direcionamento. Pela Lei 8.213/91, são consideradas incapacitantes para fins de aposentadoria algumas doenças graves, que não exigem carência, como:

  • Tuberculose ativa,
  • Hanseníase,
  • Esclerose múltipla,
  • Hepatopatia grave,
  • Cegueira,
  • Paralisia irreversível e incapacitante,
  • Cardiopatia grave,
  • Doença de Parkinson,
  • Espondiloartrose anquilosante,
  • Estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante),
  • Síndrome de imunodeficiência adquirida (AIDS),
  • Neoplasia maligna.

Essas doenças, além de graves, demandam cuidados específicos e, muitas vezes, apoio para realizar as atividades do dia a dia. É daí que vem a justificativa para a concessão do acréscimo de 25%.

E se não tiver certeza de que se encaixana regra do INSS?

Para quem não tem certeza se a condição se encaixa, a dica é sempre passar pela perícia do INSS. O perito tem a responsabilidade de avaliar o impacto da doença na rotina do segurado e se há necessidade de ajuda contínua. E, sim, é um processo que leva em conta a individualidade de cada caso.

A ideia é entender se a condição impede realmente a pessoa de realizar atividades essenciais sem apoio.

Ah, e um detalhe importante: mesmo se a doença da pessoa não estiver na lista de dispensas de carência, ainda pode ter direito ao benefício se a condição realmente impede que ela volte a trabalhar e se reabilitar em outra atividade.

Como funciona a análise do INSS

O processo funciona assim: o segurado solicita o acréscimo, e um perito médico do INSS realiza uma avaliação.

Esse especialista observa como a condição afeta o dia a dia do segurado, e se ele depende de ajuda para funções básicas. É ele quem, de fato, vai autorizar ou não o aumento.

Para ajudar no entendimento do caso, levar relatórios médicos atualizados e detalhados sobre a situação ajuda muito. Isso reforça a análise e pode até agilizar o processo, diminuindo o tempo de espera por uma resposta.

E se eu já recebo o auxílio-doença?

Muita gente se pergunta se quem está recebendo auxílio-doença pode pedir aposentadoria por invalidez com o aumento de 25%.

A resposta é sim, caso a condição seja considerada irreversível e o segurado não consiga reabilitação para outra atividade. Se o segurado está recebendo auxílio-doença e a situação evoluir para um quadro de dependência de terceiros, é possível solicitar a conversão do auxílio em aposentadoria por invalidez com o aumento.

Fique atento aos detalhes

Esse acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez não é automático. Precisa ser solicitado, e o segurado tem que estar preparado para apresentar os documentos e laudos que comprovem a necessidade do apoio.

Além disso, como cada caso é analisado de forma única, é sempre bom levar o máximo de informação possível para o perito. É uma questão de direito e de amparo para quem realmente precisa de suporte.

Em resumo, se você tem uma condição de saúde que exige ajuda constante, vale a pena conhecer mais sobre o auxílio-cuidador. Esse benefício extra pode trazer mais segurança para o segurado e para a pessoa que cuida dele, facilitando o dia a dia e dando um alívio a mais na renda.

Rodrigo Peronti

Jornalista, especializado em Semiótica. Já atuou em grandes veículos de comunicação do país.

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