A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê faltas justificadas e injustificadas, é crucial que os trabalhadores conheçam quais são as faltas que podem ser abonadas para evitar prejuízos.
Faltar o serviço sem uma justificativa plausível pode ser prejudicial para a vida financeira e profissional de um trabalhador, portanto é importante se atentar a legislação trabalhista e o que ela diz sobre.
Explicaremos neste artigo quais faltas no trabalho podem ser justificadas, segundo as leis do trabalho. Segundo o artigo 473 da CLT, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário nos seguintes casos:
Falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoas declaradas em sua carteira de trabalho e previdência social, neste caso, o funcionário pode faltar por até dois dias consecutivos.
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Em virtude de casamento, o trabalhador pode ter até três dias consecutivos abonados, segundo a legislação trabalhista.
No caso do nascimento de um filho, o trabalhador pode faltar por cinco dias consecutivos a partir da data de nascimento do bebê, segundo a legislação trabalhista.
Doação voluntária de sangue pode abonar uma falta por um dia a cada 12 (doze) meses de trabalho. Como na maioria das faltas, se possível, é recomendado que o trabalhador comunique à empresa antes da falta justificada, para evitar prejuízos.
Para o fim de se alistar eleitor – por até dois dias, consecutivos ou não. Neste caso a falta é abonada caso o funcionário seja mesário voluntário.
Para cumprir as exigências do Serviço Militar, se pode faltar por tempo indeterminado. Por conta dessa legislação, muitas empresas evitam contratar jovens que ainda não passaram pelo alistamento militar obrigatório
Para realização de provas de exame vestibular, por tempo indeterminado. É recomendado que o funcionário avise com antecedência a data das provas da empresa para evitar prejuízos ao serviço.
Para comparecimento em juízo, o trabalhador pode faltar pelo tempo que se fizer necessário. Comunique à empresa para manter um bom relacionamento profissional.
Para representar entidades sindicais em reuniões oficiais de organismo internacional do qual o Brasil seja membro, neste caso, o funcionário pode faltar pelo tempo que for necessário.
Para acompanhar o filho de até seis anos em consultas médicas, esse tipo de falta é justificada, podendo acontecer uma vez por ano.
Para acompanhar esposa ou companheira em consultas médicas no período de gravidez, o trabalhador pode faltar pelo tempo que for preciso, segundo a lei.
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Para realizar exames preventivos de câncer devidamente comprovados – por até três dias por ano.
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