Lidar com o luto, divisão de herança, testamento e várias outras questões que são extremamente complexas, é realmente um verdadeiro desafio, mas, querendo ou não, é uma situação da qual muitas pessoas terão que lidar no decorrer da vida.
Contudo, além de toda essa questão, uma dúvida que muitos herdeiros tem, principalmente quando estão abrindo o processo de inventário, é se existem impostos que devem ser pagos para o recebimento da herança.
Se você está passando por uma situação como essa, em que perdeu um familiar e terá que abrir um inventário para que a partilha dos bens, mas não sabe se terá ou não que pagar impostos, então não se preocupe que explicaremos essa questão agora.
Sim! No Brasil existe um tributo diretamente relacionado à herança, ele é chamado de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). O ITCMD se trata de um imposto estadual que possuem incidência sobre a transmissão patrimonial em caso de falecimento ou mesmo de doação.
Como o ITCMD se trata de um imposto estadual, as suas alíquotas podem variar de região para região, ou seja, estados com alíquotas menores, e outros com alíquotas maiores, que podem chegar até a 8%.
Vale lembrar que a Emenda Constitucional (EC) de número 132, promulgada no final do ano passado, introduziu mudanças importantes nas normativas do ITCMD, incluindo a implementação de alíquotas progressivas.
Além disso, é importante destacar que, em algumas situações, além do ITCMD, poderá ser necessário pagar o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). Mas, para esse tipo de tributação, ela ocorre apenas quando herdeiros decidem transacionar e ceder parcial ou integralmente os direitos de herança.
Em determinadas situações, os custos envolvidos acabam sendo extremamente altos e, como consequência, inviáveis de se pagar. Contudo, para isso, existem algumas alternativas para a realização do pagamento.
Caso os herdeiros não tenham dinheiro suficiente para pagar o imposto, poderão utilizar o dinheiro do próprio falecido, autor da herança, para pagar, se houver. Caso o falecido não tenha deixado dinheiro que cubra os valores, os herdeiros podem vender algum dos bens deixados para arcar com os custos.
Ainda assim, caso não seja possível vender algum bem para pagar o imposto, os herdeiros poderão solicitar o parcelamento do mesmo, para garantir que o mesmo seja pago sem tanta dificuldade.
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