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Quais os direitos do empregado que sofre acidente no trabalho?

O empregado deve sempre estar atento aos seus direitos trabalhistas. Principalmente em situações complicadas como por exemplo, em casos de acidente no trabalho. Quando uma pessoa se acidenta no ambiente de trabalho, vai ter direitos garantidos por lei. 

Lembrando que toda empresa deve assegurar um ambiente sem riscos para os seus colaboradores.

Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o empregado com carteira assinada terá direitos garantidos em casos de acidentes no trabalho.

Direitos do trabalhador em caso de acidentes no trabalho

Quando o trabalhador ficar incapacitado de exercer suas atividades laborais devido a um acidente, terá direito a afastamento remunerado. De acordo com as regras, a empresa pagará o salário normalmente nos primeiros 15 dias. A partir do 16º dia, o benefício passa a ser pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 

A partir do 16º dia o INSS libera o Auxílio Acidente, que vai garantir uma renda mensal ao trabalhador, enquanto ele estiver afastado do trabalho devido a um acidente.

Três tipos de acidentes de trabalho considerados pelo INSS

Típico: São todos os acidentes que ocorrem no desenvolvimento das atividades laborais no ambiente de trabalho ou a serviço deste, durante a jornada de trabalho, ou quando estiver à disposição da empresa.

Isso pode acontecer no local de trabalho, nos seus arredores, ou durante o horário de trabalho.

Atípico: Este tipo de acidente não é muito comum. Ele acontece quando existe uma repetição das atividades exercidas no trabalho, ou da doença que esteja ligada ao trabalho.

De trajeto: São os acidentes que ocorrem no trajeto entre a residência e o trabalho ou vice-versa. No entanto, só é considerado acidente de trabalho, se o fato ocorrer durante o trajeto entre a empresa e a residência do funcionário. Caso ele troque o percurso por vontade própria, será considerado acidente comum.

Leia também | Aposentadoria por Invalidez: veja como solicitar e quem tem direito

Plano de Saúde ou Assistência Médica

A empresa deve manter o plano de saúde do empregado mesmo durante o afastamento por acidente de trabalho.

Após o término do auxílio acidentário, o empregado não pode ser demitido sem justa causa pela empresa durante um período mínimo de 12 meses.

Recolhimento do FGTS 

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do empregado deve ser recolhido, independentemente do tempo que ele ficar afastado por auxílio acidente.

Aposentadoria por invalidez

Em casos de acidente grave que cause incapacidade permanente, o empregado terá direito de se aposentar por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente).

Caso o acidente resulte na morte do empregado, seus dependentes têm direito a receber uma pensão.

Tempo de atestado médico

Quanto ao tempo de atestado médico, ele varia de acordo com a recuperação do funcionário. E a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento que a empresa deve emitir para informar o INSS sobre o acidente ocorrido.

Jorge Roberto Wright

Jorge Roberto W. Cunha, jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos e digitais. Especializado em notícias de variedades, TV, entretenimento, economia e política.

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