Demitido sem justa causa / Imagem Freepik
A demissão sem justa causa é quando o empregado é desligado do trabalho sem motivo legal. Com isso, a empresa deverá cumprir algumas obrigações exigidas por lei. Caberá ao empregador pagar diversos tipos de indenizações, honorários e penalidades, pois o empregado não cometeu nenhuma falta grave e não esperava pelo desligamento.
De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a empresa pode demitir o funcionário sem precisar de um motivo. Porém, ela terá que notificar o funcionário com antecedência – 30 dias previamente – ou pagar pelo aviso prévio.
1. Saldo de Salário: Corresponde à quantia proporcional aos dias trabalhados até a data da demissão. Ou seja, você receberá pelo tempo efetivamente trabalhado;
2. Aviso Prévio Indenizado: O empregador pode optar por avisar sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar uma indenização correspondente a 30 dias de salário, sem que o funcionário precise trabalhar durante esse período;
3. Aviso Prévio Proporcional: Além do aviso prévio indenizado, o trabalhador tem direito a um adicional de 3 dias de aviso prévio para cada ano trabalhado na empresa. Esse adicional é limitado a 60 dias (ou seja, 20 anos de trabalho).
4. Férias Vencidas e Proporcionais: No momento em que foi demitido, o trabalhador tinha direito a férias, receberá o valor referente a essas férias e ao abono de 1/3 integralmente. Além disso, também terá direito às férias proporcionais, calculadas com base nos meses trabalhados no ano da demissão.
5. 13º Salário Proporcional: O valor do 13º salário será proporcional ao número de meses trabalhados no ano da demissão, incluindo o período de aviso prévio.
6. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): Quando você é demitido sem justa causa tem direito a sacar o saldo do FGTS, incluindo o depósito correspondente ao aviso prévio e outras verbas pagas na rescisão.
7. Multa de 40% sobre o Saldo do FGTS: Em demissões sem justa causa, o empregador também deve pagar uma multa de 40% do valor depositado no FGTS do trabalhador.
Fique atento: Sobre o saldo de salário e o 13º proporcional são descontados INSS e imposto de renda. As demais quantias são isentas de IR.
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Quanto ao prazo para o pagamento, se a empresa avisa previamente ao trabalhador sobre sua demissão, o acerto deve ser realizado no primeiro dia útil seguinte ao término do aviso. Já no caso de aviso prévio indenizado, o prazo para o acerto é de 10 dias, contados a partir do dia em que o trabalhador foi notificado sobre a demissão.
No entanto, caso a empresa não cumpra o prazo estipulado por lei, ficará sujeita a uma multa equivalente a um salário do empregado, que é revertida para o trabalhador.
Também o período de 10 dias para casos em que o aviso prévio é indenizado é contado a partir do dia seguinte ao desligamento e não diferencia sábados, domingos e feriados.
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