O Microempreendedor Individual (MEI) já se consolidou como principal regime empresarial do país, isso porque, atualmente 70% das empresas em atividade no país são MEIs. O motivo para isto é simples, está atrelado a garantia de ter um CNPJ, emissão de notas fiscais, benefícios do INSS entre outros.
Contudo, apesar das grandes vantagens que o MEI pode trazer ao empreendedor, quem trabalha de carteira assinada e também possui um CNPJ como microempreendedor individual aberto precisa se atentar a alguns pontos importantes quanto a estar com as duas atividades em simultâneo.
Antes de mais nada, é importante esclarecer que não há problema algum em um trabalhador que está atualmente atuando de carteira assinada e também abrir o seu CNPJ como microempreendedor individual.
Sendo assim, o MEI que trabalha com carteira assinada continua tendo direito às mesmas verbas trabalhistas, como salário, aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário, entre outros.
Contudo, é preciso ficar atento a alguns outros direitos garantidos para os trabalhadores. Isso porque, a formalização como MEI faz com que o trabalhador perca o direito ao seguro-desemprego, tendo em vista que a atividade como empreendedor será considerada fonte de renda.
Portanto, caso você esteja trabalhando e possua seu CNPJ MEI ativo, saiba que, em caso de uma possível demissão sem justa causa, você não poderá ter acesso ao seguro-desemprego.
Já o acesso a outros benefícios como o abono salarial do PIS/Pasep e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o trabalhador terá total direito caso se enquadre nas regras de saque do benefício.
Esses benefícios NÃO serão cancelados após a formalização como MEI:
Muitas pessoas ficam receosas quanto a trabalhar de carteira assinada e ter um MEI e a possibilidade de perder a aposentadoria garantida pela CLT. Contudo, a boa notícia é que o trabalhador CLT que formaliza seu CNPJ como MEI continuará tendo direito a aposentadoria.
Isso porque mensalmente, no pagamento do DAS, obrigatório para todo MEI, o profissional contribui para o INSS. Ou seja, quem atua como MEI também tem direito à aposentadoria paga pelo INSS.
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