Violência psicológica contra a mulher / Imagem freepik
A violência psicológica contra a mulher é uma forma de agressão que, embora não deixe marcas físicas visíveis, causa danos profundos em seu psicológico, mexendo com emoções e bem estar das vítimas.
As causas dessa violência são complexas e multifacetadas, envolvendo uma combinação de fatores individuais, relacionais, sociais e culturais.
É uma forma de violência psicológica contra as mulheres, que afeta a saúde mental e física delas em todo o mundo. A violência é caracterizada por comportamentos ou ações que causam danos emocionais, mentais ou psicológicos ao sexo feminino, incluindo humilhação, intimidação, coerção, controle, ameaças e isolamento social.
Para combater esse tipo de violência contra as mulheres, foi criada a Lei Maria da Penha, que neste ano está completando 18 anos.
Em muitas sociedades, as mulheres são vistas como inferiores aos homens, o que pode levar a comportamentos que as desvalorizam e as subjugam, tanto em ambientes privados quanto públicos.
Há quem ainda acredita que os homens têm poder sobre as mulheres, o que pode resultar em controle, coerção e abuso psicológico. Essas estruturas muitas vezes são sustentadas por normas culturais e práticas que reforçam a subordinação feminina.
Quando o sexo feminino são estereotipadas como emocionalmente fracas ou dependentes, isso pode ser usado para justificar o controle e a manipulação psicológica por parte dos agressores.
Em algumas culturas, há práticas e crenças que legitimam a subordinação das mulheres e a violência contra elas, tornando difícil para as vítimas buscarem ajuda ou se oporem ao abuso.
As consequências da violência contra o sexo feminino são inúmeras. Em geral, as vítimas são acometidas por quadros de ansiedade, depressão e síndrome do pânico, podendo chegar até ao suicídio.
A violência contra a mulher, segundo o portal ‘Brasil Escola’, pode ser praticada no âmbito da vida privada em ações individuais, exemplos disso são:
A lei 14.188/21 trouxe ao Diploma Penal Pátrio, em seu art. 147-B, a seguinte inovação:
“Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação.
Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.”
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O Ligue 180 é um serviço de utilidade pública essencial para o enfrentamento à violência contra a mulher. Além de receber denúncias de violações contra as mulheres, a central encaminha o conteúdo dos relatos aos órgãos competentes e monitora o andamento dos processos.
O serviço também tem a atribuição de orientar mulheres em situação de violência, direcionando-as para os serviços especializados da rede de atendimento. No Ligue 180, ainda é possível se informar sobre os direitos da mulher, a legislação vigente sobre o tema e a rede de atendimento e acolhimento de mulheres em situação de vulnerabilidade.
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